Economia

Isenção do ICMS na cesta básica

Especialistas analisam os impactos para o consumidor

“O ideal seria uma estratégia econômica mais ampla”, diz tributarista

A recente discussão sobre a isenção do ICMS para produtos da cesta básica e a eliminação do imposto de importação levanta questionamentos sobre seus reais impactos na economia e no bolso do consumidor. Para entender melhor o cenário, dois especialistas analisam os desdobramentos dessas medidas.

 Salwa Nessrallah, advogada

De acordo com Salwa Nessrallah, advogada na Evoinc, especialista em Direito Tributário pelo IBET e membro da Comissão de Direito Tributário da OAB de Ribeirão Preto/SP, a eliminação do imposto de importação pode ter um impacto pouco perceptível nos preços ao consumidor.

“A redução de tributos pode influenciar o custo final, mas depende da relevância desse imposto na formação do preço. No caso do imposto de importação, como o volume das mercadorias beneficiadas pelo novo pacote não é significativo, o reflexo tende a ser limitado”, explica.

Além disso, Nessrallah ressalta que outros fatores continuam influenciando os preços. “Custos como transporte, armazenagem e margens de comercialização seguem impactando o valor final dos produtos, o que reduz a expectativa de uma queda expressiva no curto ou médio prazo”, complementa.

 André Felix Ricotta de Oliveira, doutor e mestre em Direito Tributário

De acordo com André Felix Ricotta de Oliveira, doutor e mestre em Direito Tributário pela PUC/SP e membro da Comissão de Direito Tributário e Constitucional da OAB/SP – Pinheiros, os estados não podem conceder unilateralmente a isenção do ICMS. “Para isso, é necessário aderir a um convênio do Confaz, pois qualquer benefício tributário no ICMS precisa dessa autorização. Atualmente, apenas 12 estados têm essa legitimidade, entre eles o Ceará. Já os estados que não aderiram ao convênio não podem isentar toda a cesta básica”, explica.

Além disso, Oliveira destaca que o ICMS é um tributo indireto, ou seja, seu custo é repassado ao consumidor final. “Ao isentar produtos da cesta básica desse imposto, há uma tendência de redução dos preços, pois a carga tributária deixa de ser repassada. No entanto, os estados precisam compensar essa perda de arrecadação conforme a Lei de Responsabilidade Fiscal, o que pode gerar aumento de tributos em outros setores”, alerta.

Outro ponto analisado por Nessrallah é o possível impacto na produção nacional. “O risco ocorre quando há um volume expressivo de importação, o que poderia prejudicar produtores locais. No entanto, como os produtos incluídos na medida não representam grande parte das importações, o efeito sobre o mercado interno deve ser reduzido”, afirma.

Sobre a ampliação dos subsídios para a agricultura familiar e médios produtores, a especialista vê a medida como positiva, mas ressalta a necessidade de um planejamento mais amplo. “Considerando que 77% dos estabelecimentos agrícolas são classificados como agricultura familiar, qualquer estímulo pode ter um impacto relevante. No entanto, para resultados efetivos, é essencial que esses incentivos sejam bem direcionados e acompanhados de ações estruturais complementares”, explica.

Por fim, Nessrallah reforça que a tributação impacta os preços, mas não deve ser vista como o único fator determinante. “O ICMS tem peso significativo, mas produtos essenciais já contam com benefícios fiscais. Além disso, custos como frete e energia também influenciam a formação dos preços. Para um impacto mais expressivo, o ideal seria uma estratégia econômica mais ampla, e não apenas ajustes tributários pontuais”, conclui.

Fontes:

Salwa Nessrallah, advogada na Evoinc, especialista em direito tributário pelo IBET, membro da Comissão de Direito Tributário OAB de Ribeirão Preto/SP.

André Felix Ricotta de Oliveira, doutor e mestre em Direto Tributário pela PUC/SP e membro da Comissão de Direito Tributário e Constitucional da OAB/SP subseção Pinheiros.

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