Que o Imposto de Renda está passando por mudanças, todo mundo já sabe, a dúvida é sobre o que muda a partir de agora. Contadora capixaba explica!
A reforma tributária foi sancionada pelo presidente e começa a valer em Janeiro de 2026. Entre as novidades, estão, finalmente, a isenção permanente para quem ganha até 5 mil reais por mês e a redução da alíquota para quem recebe entre R$ 5 mil e R$ 7.350 mil reais por mês. Já para quem é empresário e retira mais de 50 mil reais por mês como distribuição de lucros, volta existir a tributação sobre lucros e dividendos, além da precisão de um imposto mínimo anual de 10%.
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Segundo a contadora e consultora Tributária e de Benefícios Fiscais, Emanueli Cristini, um ponto que merece atenção é a distribuição de lucros. Os lucros e dividendos aprovados e distribuídos em 2025, continuam isentos do IR na declaração de 2026. Quem deixar para fazer isso em 2026, já sofrerá a retenção de 10% sobre valores que ultrapassarem 50 mil/mês, além do adicional pelo imposto mínimo. “Portanto, antecipar a distribuição de lucros pode trazer uma economia significativa. Os lucros e dividendos enviados para o exterior sofrerão uma retenção na fonte no valor de 10%, independente do valor”, explica ela.
Além disso, o imposto mínimo vai considerar o que já foi pago pelas faixas de renda mais altas. Se um contribuinte com rendimento anual de R$ 1,2 milhão recolhe 7% de Imposto de Renda, terá que pagar apenas mais 3% para atingir os 10%. Se um contribuinte com R$ 2 milhões já pagou 15% de IR, não pagará nada a mais. A soma da tributação como pessoa jurídica e como pessoa física não poderá superar 34% do valor dos dividendos pagos por empresas não financeiras, ou 45% no caso de empresas financeiras.
É recomendável que empresários e profissionais liberais consulte seu contador para revisar e planejar suas retiradas de acordo com as novas regras. Já os trabalhadores assalariados vão sentir diretamente os efeitos das taxas de isenção e redução de alíquotas a partir do salário de Janeiro de 2026. Além dos salários, também será contado como renda, os aluguéis, dividendos e outros rendimentos. Portanto, quem recebe aluguéis, fique atento para declarar.
A contadora ainda explica, que a Receita Federal ainda vai publicar as normas complementares definindo detalhes, mas vale lembrar que a primeira declaração afetada será a de 2027, referente ao ano base 2026. Sendo assim, nada muda na declaração de 2026, ano base 2025.
“Segundo o governo, a Reforma do Imposto de Renda busca equilibrar a carga tributária, favorecendo salários menores e aumentando a tributação sobre rendas elevadas. A Reforma do IR passa a valer a partir de Janeiro de 2026, portanto, ficar atento às mudanças e planejar desde já as finanças pessoais e empresariais é essencial”, indica Emanueli.
Tabela do IR com a Reforma
Faixa O que vai ser aplicado Economia anual estimada
Até R$ 5.000 Isenção total R$ 4.356,89
Até R$ 5.500 Desconto de 75% R$ 3.367,68
Até R$ 6.000 Desconto de 50% R$ 2.350,79
Até R$ 6.500 Desconto de 25% R$ 1.333,90
A partir de R$ 7.350 Aplicação da alíquota de 27,5%