O prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2026, ano-base 2025, está mais curto neste ano. A Receita Federal informou que o envio começa no dia 23 de março e segue até 29 de maio, totalizando 69 dias. A expectativa é de que cerca de 44 milhões de contribuintes prestem contas ao Fisco nesse período.
As regras foram divulgadas oficialmente no dia 16 de março e trazem mudanças importantes, especialmente para quem não era obrigado a declarar.
De acordo com a contadora e consultora tributária Emanueli Cristini, a principal inovação é o chamado “cashback do IRPF”. A medida beneficia contribuintes que tiveram imposto retido na fonte ao longo do ano, mas que, até então, precisavam declarar apenas para reaver esses valores.
“Trabalhadores com renda variável, como comissões, muitas vezes têm desconto de imposto em determinados meses. Mesmo sem obrigação de declarar, eles precisavam enviar a declaração para recuperar esse dinheiro. Agora, a Receita pretende devolver automaticamente esses valores”, explica.
A restituição automática será feita em um lote exclusivo no dia 15 de julho, desde que o contribuinte esteja com o CPF regular e tenha uma chave Pix vinculada ao CPF cadastrada junto à Receita.
Outra mudança relevante é a redução no número de lotes de restituição, que caiu de cinco para quatro. O calendário ficou definido assim:
- 1º lote: 29 de maio de 2026
- 2º lote: 30 de junho de 2026
- 3º lote: 31 de julho de 2026
- 4º lote: 28 de agosto de 2026
A ordem de prioridade permanece a mesma, contemplando:
- Pessoas com 60 anos ou mais;
- Contribuintes com doenças graves;
- Professores cuja principal fonte de renda seja o magistério;
- Quem optar por receber via Pix.
Os valores de obrigatoriedade também foram atualizados:
- Rendimentos tributáveis: acima de R$ 35.584,00
- Atividade rural: acima de R$ 177.920,00
Vale destacar que a anunciada isenção para rendas de até R$ 5 mil só passa a valer em 2026, portanto não se aplica à declaração atual, que considera os rendimentos de 2025.
Entre as principais deduções permitidas na declaração estão:
- Despesas médicas (com profissionais registrados em conselho);
- Gastos com educação formal (escolas, creches e faculdades);
- Contribuições à Previdência Social e privada;
- Pensão alimentícia formalizada judicialmente ou por escritura pública.
Atenção: despesas com medicamentos não são dedutíveis.
Deve entregar a declaração quem, em 2025:
- Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00;
- Teve rendimentos isentos ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil;
- Possuía bens superiores a R$ 800 mil em 31 de dezembro;
- Obteve ganho de capital na venda de bens;
- Realizou operações em bolsa acima de R$ 40 mil ou com lucro tributável;
- Teve receita rural superior a R$ 177.920,00;
- Deseja compensar prejuízos de anos anteriores;
- Passou a residir no Brasil em 2025;
- Optou por benefícios fiscais relacionados à venda de imóveis;
- Possui bens no exterior, trusts ou optou por atualização de valores;
- Retornou ao Brasil após morar no exterior.
Com um calendário mais enxuto, especialistas recomendam que o contribuinte organize os documentos com antecedência para evitar erros e possíveis penalidades.
A declaração fora do prazo está sujeita à multa, além de impedir o recebimento de restituições nos primeiros lotes.