Foram divulgadas as novas regras para a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física 2024, referente ao ano de 2023, que começa nesta sexta, dia 15 de março e vai até o dia 31 de maio. Ou seja, o contribuinte terá 78 dias para entregar a declaração.
De acordo com a contadora e consultora Tributária e de Benefícios Fiscais, Emanueli Cristini, as principais alterações dizem respeito aos limites de obrigatoriedade da declaração, que agora desobriga cerca de 4 milhões de contribuintes a realizar a entrega.
A profissional explica que até o ano passado, estava obrigado a entregar a declaração as pessoas que recebiam a partir de R$28.559,70 anual. Em 2024, esse valor passa a ser de R$30.639,90. “Também tivemos outros limites alterados como o de rendimentos isentos e não tributáveis, que deixa de ser R$ 40 mil e passa a ser de R$200 mil, atualizado pela inflação. Outra mudança significativa foi o limite da posse ou propriedade de bens e direitos, que passou de R$300 mil para R$800 mil, valor também atualizado pela inflação”, detalha.
Um ponto importante a ser ressaltado, segundo a contadora, é que esse limite de dedução de R$30.639,90 inclui as pessoas que receberam dois salários mínimos em 2023. “Isso não significa que elas precisem pagar o imposto, mas estão obrigadas a entregar a declaração”, completa.
Embora houvesse especulações de que os limites de dedução com saúde e educação sofreriam alterações, estes permanecem os mesmos, sendo limite indefinido para saúde e com educação de R$3.561,50.
Emanueli diz ainda que a última importante alteração na obrigatoriedade é voltada para o Produtor Rural. Até o ano passado, o limite de Receita Bruta do produtor era de R$14.3798,50 e agora passa a ser R$153.199,50.
Novas regras no preenchimento da declaração
A contadora e consultora Tributária e de Benefícios Fiscais, Emanueli Cristini, também alerta para as novas regras ao preencher a declaração, ou seja, nas fichas de informações. São elas:
– Passa a ser necessário identificar e detalhar os criptoativos, semelhante ao que já existe com os investimentos em ações.
– Torna-se obrigatório informar o CPF do alimentando e tem uma nova aba de informações complementares que é de preenchimento opcional. Pode ser utilizado para colocar o número do processo da pensão alimentícia, por exemplo.
– O contribuinte que estava como residente fora do país e retornou em 2023, precisa entregar a declaração e, agora, informar a data de retorno como campo obrigatório.
– Retorno de dedução das doações de mais 1% para desporto e também das doações ao Pronas, Pronon e Reflorestamento. Vale ressaltar que essa dedução só vale para as doações realizadas no ano de 2023. Existem outras doações diretamente no programa da DIRPF que podem ser feitas agora em 2024.
– Com a Lei 14754/2023, que trata sobre investimentos no exterior, passa a ser obrigatório identificar na declaração os bens, aplicações e investimentos fora do país. Outras informações também passam a ser solicitadas como campo opcional.
– Este ano, a Receita já possui as informações dos contribuintes que possuem aeronaves, bem como seus respectivos dados. Esse é um ponto de atenção para quem possui esse tipo de bem, pois a falta de informação referente a aeronaves pode levar a declaração para a malha fina.