Saúde

Fibromialgia como deficiência: um avanço jurídico e social necessário

Opinião Jurídica por Amarildo Santos, advogado especialista em Direito Público e do Magistério

A aprovação do Projeto de Lei 3.010/2019 pelo Senado Federal, reconhecendo a fibromialgia como deficiência, representa um marco histórico para os direitos das pessoas com doenças crônicas no Brasil. O texto, que agora aguarda sanção presidencial, promete mudar a vida de milhares de brasileiros ao estabelecer políticas específicas de saúde e garantir proteção social e trabalhista para quem convive com essa condição.

Do ponto de vista jurídico, trata-se de corrigir uma lacuna importante no ordenamento jurídico brasileiro. Embora a fibromialgia seja amplamente conhecida por seus efeitos incapacitantes — dores musculares generalizadas, fadiga extrema, distúrbios do sono e dificuldades cognitivas —, até hoje não contava com reconhecimento formal que possibilitasse o acesso pleno a direitos previdenciários e assistenciais.

Ao ser incluída no rol das deficiências legalmente reconhecidas, a fibromialgia passa a permitir, por exemplo, acesso facilitado a aposentadoria por invalidez, auxílio-doença, isenções fiscais, transporte público gratuito em alguns estados e prioridade em políticas públicas de saúde e emprego. Além disso, fortalece juridicamente as demandas por adaptações no ambiente de trabalho e por políticas de combate à discriminação e ao preconceito.

Essa mudança tem impacto social direto em grupos profissionais particularmente afetados, como professores, profissionais de saúde e trabalhadores de serviços essenciais — setores nos quais o estresse crônico e a sobrecarga física e emocional são fatores de risco importantes. Apesar disso, o diagnóstico de fibromialgia ainda enfrenta barreiras, com muitos pacientes rotulados de “preguiçosos” ou “exagerados”, justamente por se tratar de uma síndrome cujos sintomas, embora debilitantes, são em grande parte subjetivos.

Reconhecer a fibromialgia como deficiência é, portanto, um ato de justiça social e uma afirmação de cidadania. O Congresso Nacional envia uma mensagem inequívoca: quem convive com fibromialgia não está “inventando” uma doença, mas enfrenta uma condição real, séria, incapacitante, que merece respeito e amparo legal.

Como advogado especialista em Direito Público e do Magistério, considero esse passo um avanço civilizatório. O Direito não pode ficar parado no tempo: precisa acompanhar os avanços da medicina e da ciência para garantir que ninguém fique à margem da proteção estatal por falta de reconhecimento formal. Com essa lei, a fibromialgia deixa de ser invisível aos olhos do Estado — e isso faz toda a diferença para quem, até hoje, teve que lutar em dobro para provar que precisava de ajuda.

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