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Falta de planejamento sucessório em disputa bilionária

A disputa envolvendo o patrimônio de Anita Harley, herdeira e uma das principais acionistas das Casas Pernambucanas, ganhou repercussão nacional após reportagem exibida em rede nacional de telvisão. Desde que sofreu um Acidente Vascular Cerebral, em 2016, Anita encontra-se em estado de coma, incapaz de exercer atos da vida civil.
Com a incapacidade civil declarada, foi instaurado processo de interdição e nomeação de curador, responsável por administrar judicialmente um patrimônio estimado em cerca de R$ 2 bilhões.
De um lado, está Sônia Soares, que afirma ter vivido por décadas em união estável com Anita. Do outro, a ex-assessora Cristine Rodrigues contesta essa versão e sustenta ter mantido relação de confiança e proximidade com a empresária. Soma-se a isso que Arthur Soares, filho biológico de Sônia, foi reconhecido como filho socioafetivo de Anita, tendo sido nomeado seu curador.
O caso trouxe à tona discussões sobre união estável, reconhecimento de filiação e validade de documentos assinados antes da incapacidade.
Segundo o advogado especialista em Direito das Famílias e das Sucessões, Tomás Baldo, é importante esclarecer que não se trata de uma disputa por herança.
“Não existe herança de pessoa viva. O que está em debate, neste momento, é a administração do patrimônio em razão da incapacidade da pessoa que é a titular dos bens. A sucessão, e consequentemente a herança, somente serão discutidas após o falecimento”, explica.
Curatela e administração patrimonial
Com a interdição de determinada pessoa, é nomeado um curador, que é o responsável por administrar os bens e representar civilmente a interditada, que no caso é Arthur.
“A curatela não é um prêmio, mas sim um encargo. O curador deve agir com lisura e probidade, exclusivamente no interesse da pessoa interditada, além de prestar contas pelos atos de gestão. Quando há conflito entre pessoas próximas, a disputa pela curatela pode impactar diretamente a gestão do patrimônio”, afirma.
De acordo com o advogado, situações como essa poderiam ser minimizadas com instrumentos de planejamento patrimonial, como as Diretivas Antecipadas de Vontade (DAV).
“A Diretiva Antecipada de Vontade, que é um dos instrumentos do planejamento patrimonial e sucessório, permite que a própria pessoa, ainda em plena capacidade, estabeleça regras futuras para o caso de uma eventual ausência ou incapacidade. Pode ser indicado, por exemplo, quem será o responsável por tomar as decisões relacionadas à saúde da pessoa e quem será responsável por gerir o seu patrimônio no caso de incapacidade”, explica.
Na ausência de tal definição prévia, o juiz nomeará um curador, observando a ordem legal prevista na legislação vigente.
 Formalização das relações e definição do núcleo familiar
Outro ponto sensível no caso envolve o reconhecimento de união estável e filiação. Para Tomás, a formalização das relações é essencial para evitar disputas futuras.
“O ideal é que as pessoas formalizem adequadamente as relações. No caso da União Estável, é possível a formalização por instrumento público, ou seja, em cartório, ou por instrumento particular. Esse tipo de cuidado confere maior segurança jurídica, além de prevenir conflitos e questionamentos”, orienta.
Segundo ele, a definição do núcleo familiar é relevante para a definição das pessoas legitimadas a exercerem a curatela. Essa definição também será essencial na futura sucessão.
“A identificação das partes que compõem o núcleo familiar, seja esposo, esposa, companheiro, companheira, filhos e demais familiares influencia não apenas direitos sucessórios futuros, mas também define quem são os legitimados preferenciais para exercerem a curatela”, observa.
 
Planejamento não é exclusivo para grandes fortunas
Ao final, o especialista ressalta que o planejamento patrimonial e sucessório não é adequado apenas para aqueles que possuem grandes fortunas.
“A ideia de planejamento não deve estar restrita às grandes fortunas. Muitas são as pessoas que, embora não sejam extremamente ricas, trabalharam arduamente para reunir patrimônio ao longo da vida. São pessoas que possuem bens imóveis, empresas e outros ativos. O planejamento patrimonial e sucessório é uma ferramenta fundamental para prevenir os conflitos familiares e promover, com a maior tranquilidade possível, a sucessão patrimonial. É uma forma de cuidado com a família e com os entes queridos.  Instrumentos como a Diretiva Antecipada de Vontade e o Testamento asseguram que a vontade do titular do patrimônio seja futuramente respeitada tanto em vida, em situações de interdição temporária ou permanente, quanto após a morte”, conclui.

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