Aberta a temporada de prestação de contas ao Leão! Para os Microempreendedores individuais, ou seja, os brasileiros inscritos como MEI, o prazo para a entrega da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN SIMEI) termina no dia 31 de maio. As regras para este ano permanecem as mesmas de 2023.
A contadora e consultora Tributária e de Benefícios Fiscais, Emanueli Cristini alerta para alguns pontos que ainda confundem as pessoas: mesmo que o registro MEI não esteja em uso, tenha registrado rendimento igual a zero ou até mesmo tenha ultrapassado o valor base que caracteriza a condição da categoria, é obrigatório que o microempreendedor realize a declaração do faturamento anual referente ao ano de 2023, com possibilidade de realizá-la através do aplicativo oficial de MEI, da Receita Federal, ou no site do Simples Nacional.
A entrega fora do prazo – ou a não entrega – sujeita o contribuinte à multa, limitada a 20% sobre o valor total dos tributos declarados, ou mínimo de R$ 50.
A especialista reforça ainda algo muito importante: “É preciso ter muito claro a diferença entre o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) e a declaração do faturamento anual do MEI. São operações distintas, afinal, a pessoa jurídica é também uma pessoa física, por isso, deve-se efetuar ambas declarações. Lembrando que a distribuição de lucros é isenta de imposto”, explica ela.
Para evitar dores de cabeça, Emanueli orienta que o MEI tenha uma conta jurídica que será destinada somente para os ganhos referentes ao seu empreendimento. “Os lucros obtidos como Pessoa Física devem estar separados. Isso garante que, em caso de fiscalização, o indivíduo possa garantir à Receita Federal que o valor informado está correto”.
A contadora e consultora tributária lembra que para se enquadrar na categoria de Microempreendedor individual (MEI), o faturamento limite deve ser de R$ 81 mil por ano, uma média de R$ 6.750 por mês. “No caso de a renda bruta exceder esse valor, é fundamental que se busque o apoio do profissional de contabilidade para adequar seu negócio, pois a empresa passará a recolher impostos como Simples Nacional”, explica.
Vantagens para o MEI:
– Direito a aposentadoria por idade e outros benefícios previdenciários como auxílio doença e auxílio maternidade;
– Imposto reduzido e com valor fixo mensal;
– Tem preferência em algumas licitações;
– Pode emitir nota fiscal;
– Possui benefícios financeiros em bancos e planos de saúde, por exemplo;
– Caminhoneiros se enquadram em uma categoria específica de MEI;
– Pode ter um funcionário