A busca por medicamentos mais acessíveis e eficazes é uma preocupação constante para muitos brasileiros. Com a popularização dos medicamentos genéricos, surgem dúvidas sobre as diferenças entre eles, os medicamentos originais e os similares. Embora os genéricos representem uma fatia significativa do mercado, é fundamental compreender os processos e critérios que definem cada tipo para garantir a segurança e eficácia no tratamento.
Os medicamentos originais, também conhecidos como de referência, são os pioneiros no mercado e introduzem um novo princípio ativo. De acordo com o Conselho Regional de Farmácia do Mato Grosso do Sul (CRF-MS), esses medicamentos são resultado de extensos estudos clínicos que comprovam sua segurança e eficácia. Após aprovação pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), a fórmula é protegida por patentes que garantem exclusividade ao laboratório fabricante por um período que varia entre 15 e 20 anos.
Durante esse período, os medicamentos originais tendem a ter um custo mais elevado, refletindo os investimentos em pesquisa e desenvolvimento. Após a expiração da patente, outros fabricantes podem produzir o medicamento, aumentando a concorrência e, frequentemente, reduzindo o preço.
Os medicamentos genéricos são uma alternativa econômica aos de referência, oferecendo o mesmo princípio ativo, dose, forma farmacêutica e via de administração. Segundo o CRF-MS, eles são lançados no mercado após a expiração da patente dos medicamentos originais, permitindo que seus fabricantes economizem nos custos de desenvolvimento e pesquisa. Essa economia se reflete no preço mais baixo para o consumidor.
Identificados pela tarja amarela e a informação “Medicamento Genérico Lei nº 9.787, de 1999” em suas embalagens, os genéricos não possuem marca própria, sendo identificados apenas pelo nome do princípio ativo. A Anvisa ressalta que a substituição de um medicamento de referência por um genérico deve ser feita pelo farmacêutico responsável e registrada na prescrição médica, garantindo a segurança do paciente.
Os medicamentos similares têm características muito próximas às dos medicamentos de referência, incluindo o mesmo princípio ativo, concentração, forma farmacêutica e via de administração. No entanto, ao contrário dos genéricos, os similares podem ter marcas e nomes comerciais distintos. Para serem autorizados, devem passar por testes laboratoriais que comprovem sua equivalência em eficácia, qualidade e segurança em relação ao medicamento de referência.
A Anvisa lista os medicamentos similares que foram considerados intercambiáveis, ou seja, aqueles que podem ser trocados por seus equivalentes após comprovação de equivalência. Esses produtos também são identificados na bula como “medicamento similar equivalente ao medicamento de referência”.