O Departamento Estadual de Trânsito do Espírito Santo (Detran|ES) emitiu nota para alertar os cidadãos sobre informações falsas que circulam na internet a respeito de um suposto “pedido de renúncia de propriedade” de veículos. Segundo o órgão, esse não é um procedimento válido ou previsto na legislação de trânsito brasileira.
De acordo com o Detran|ES, não existe a possibilidade de o vendedor se eximir da responsabilidade pelo veículo apenas enviando uma carta de renúncia ao Detran ou à Secretaria Estadual da Fazenda (Sefaz). Embora o Código Civil contemple hipóteses de renúncia em sentido amplo, no caso de veículos vale o que determina o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), uma lei especial que prevalece sobre a lei geral.
O órgão ressalta que o artigo 123 do CTB estabelece a obrigatoriedade de emissão de um novo Certificado de Registro do Veículo (CRV) sempre que ocorrer transferência de propriedade, com prazos e procedimentos definidos. Já o artigo 134 obriga o proprietário vendedor a realizar o Comunicado de Venda junto ao Detran onde o veículo está registrado.
Esse comunicado transfere imediatamente ao comprador a responsabilidade legal sobre o veículo, mesmo que ele ainda não faça a transferência para o próprio nome. Assim, o vendedor fica isento de multas, impostos e demais encargos posteriores à venda.
Para garantir que não restem pendências em seu nome após a venda, o proprietário tem três opções para fazer o comunicado de venda no Espírito Santo:
1 – Agências de atendimento do Detran|ES
É preciso agendar atendimento em uma Ciretran ou Posto Veicular.
O agendamento pode ser feito no site www.detran.es.gov.br, clicando no banner “Agendamento”.
O serviço é gratuito nas unidades do Detran|ES, que funcionam de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h.
2 – Cartório
Ao reconhecer firma no documento de compra e venda, o vendedor pode fazer o comunicado diretamente no cartório.
Assim, sai do cartório já isento de responsabilidades, sem necessidade de ir ao Detran ou apresentar cópias autenticadas.
Há cobrança de taxa cartorária, regulamentada pelo Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES).
3 – Despachante documentalista
Também é possível contratar um despachante habilitado pelo Conselho Regional dos Despachantes Documentalistas do Espírito Santo (CRDD-ES).
O serviço é cobrado conforme o orçamento do profissional.
O Detran|ES orienta os cidadãos a não acreditarem em informações sem respaldo legal e a sempre verificar os canais oficiais para garantir segurança jurídica na venda de veículos.
passo a passo completo e a lista de documentos necessários para fazer o comunicado de venda, acesse o site oficial do Detran|ES: www.detran.es.gov.br.