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Detran alerta: “renúncia de propriedade” não existe

O Departamento Estadual de Trânsito do Espírito Santo (Detran|ES) emitiu nota para alertar os cidadãos sobre informações falsas que circulam na internet a respeito de um suposto “pedido de renúncia de propriedade” de veículos. Segundo o órgão, esse não é um procedimento válido ou previsto na legislação de trânsito brasileira.

De acordo com o Detran|ES, não existe a possibilidade de o vendedor se eximir da responsabilidade pelo veículo apenas enviando uma carta de renúncia ao Detran ou à Secretaria Estadual da Fazenda (Sefaz). Embora o Código Civil contemple hipóteses de renúncia em sentido amplo, no caso de veículos vale o que determina o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), uma lei especial que prevalece sobre a lei geral.

O órgão ressalta que o artigo 123 do CTB estabelece a obrigatoriedade de emissão de um novo Certificado de Registro do Veículo (CRV) sempre que ocorrer transferência de propriedade, com prazos e procedimentos definidos. Já o artigo 134 obriga o proprietário vendedor a realizar o Comunicado de Venda junto ao Detran onde o veículo está registrado.

Esse comunicado transfere imediatamente ao comprador a responsabilidade legal sobre o veículo, mesmo que ele ainda não faça a transferência para o próprio nome. Assim, o vendedor fica isento de multas, impostos e demais encargos posteriores à venda.

Para garantir que não restem pendências em seu nome após a venda, o proprietário tem três opções para fazer o comunicado de venda no Espírito Santo:

1 – Agências de atendimento do Detran|ES

  • É preciso agendar atendimento em uma Ciretran ou Posto Veicular.

  • O agendamento pode ser feito no site www.detran.es.gov.br, clicando no banner “Agendamento”.

  • O serviço é gratuito nas unidades do Detran|ES, que funcionam de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h.

2 – Cartório

  • Ao reconhecer firma no documento de compra e venda, o vendedor pode fazer o comunicado diretamente no cartório.

  • Assim, sai do cartório já isento de responsabilidades, sem necessidade de ir ao Detran ou apresentar cópias autenticadas.

  • Há cobrança de taxa cartorária, regulamentada pelo Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES).

3 – Despachante documentalista

  • Também é possível contratar um despachante habilitado pelo Conselho Regional dos Despachantes Documentalistas do Espírito Santo (CRDD-ES).

  • O serviço é cobrado conforme o orçamento do profissional.

O Detran|ES orienta os cidadãos a não acreditarem em informações sem respaldo legal e a sempre verificar os canais oficiais para garantir segurança jurídica na venda de veículos.

passo a passo completo e a lista de documentos necessários para fazer o comunicado de venda, acesse o site oficial do Detran|ES: www.detran.es.gov.br.

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