O Supremo Tribunal Federal (STF) irá retomar nesta semana o julgamento que pode provocar mudanças nas regras de demissão sem justa causa. Caso a decisão do STF seja favorável aos trabalhadores, as empresas terão que justificar as demissões, apresentando motivos concretos para o desligamento dos empregados, o que pode dificultar e encarecer as demissões.
Atualmente é possível o empregador dispensar o empregado arbitrariamente sem dizer o motivo da dispensa. Segundo a advogada especialista em Direito do Trabalho, Anabela Galvão, o que está em pauta é a análise de uma ação contra o decreto Federal 2.100/96 pelo qual o então presidente da República, Fernando Henrique Cardoso, denunciou a Convenção 158 da OIT, que prevê proteção ao trabalhador contra a demissão arbitrária, sem justa causa.
“A Convenção 158 da OIT é uma norma internacional que o Brasil ratificou e que trata sobre o término da relação de trabalho por iniciativa do empregador. Nela o empregador tem direito a extinguir o contrato de trabalho, mas deve falar o porquê está fazendo isso. Na época, essa norma foi denunciada pelo então presidente da República Fernando Henrique Cardoso e não foi mais válida para o mercado de trabalho. É a validação dessa norma no Brasil que está sendo discutida agora”, explica.
A especialista explica que a medida pode trazer prejuízos para empresas e para o judiciário brasileiro. “Caso a decisão do STF seja favorável aos trabalhadores, as empresas terão que justificar as demissões, apresentando motivos concretos para o desligamento, o que pode dificultar e encarecer as demissões. Certamente, isso iria desaguar também no Judiciário que teria que decidir se os motivos que os empresários alegam para dispensa, são de fatos necessários”, explica.
Anabela conta ainda que, caso o STF tenha uma decisão favorável à adesão da Convenção 158, a mudança não seria imediata. “Caso o STF entenda que a Convenção 158 está vigente – até que se edite Lei Complementar regulando a dispensa motivada – as empresas poderão continuar a demitir sem justa causa, como já vem sendo feito, desde que pague os 40% de multa sobre os depósitos do FGTS. Não é algo de efeito imediato”, afirma.