Especialista esclarece os cuidados que empregadores e funcionários devem ter com a práticaLeonardo Ribeiro, advogado especialista em Direito do Trabalho, explica que “brincadeiras” podem ser alvo de processos judiciais
A rede social de vídeos curtos, o TikTok. caiu na graça dos brasileiros durante a pandemia e segue em alta fazendo sucesso com um público de mais de 74,1 milhões de usuários ativos, de acordo com o DataReportal. As empresas aproveitam o tráfego intenso na rede social para ações publicitárias e, em muitas ocasiões, com a participação dos funcionários. Essa prática pode ser considerada vexatória, alerta o advogado Leonardo Ribeiro, especialista em Direito Trabalhista. Um exemplo é a decisão emitida pela Vara do Trabalho de Teófilo Otoni (MG), que condenou uma empresa a pagar R$ 12 mil a uma ex-funcionária que teve seu vídeo divulgado no TikTok.
O advogado orienta que empregadores a formalizar junto aos funcionários um termo autorização da imagem, mas reforça que não é exigível que o trabalhador participe dessas ações. “A utilização da imagem do trabalhador para fins publicitários da empresa, tendo a sua foto estampada em publicações nas redes sociais, sem qualquer autorização expressa, justifica reparação por meio de indenização, independentemente se o empregado estiver ou não em situação vexatória. Vale destacar que o uso da imagem não se insere nas atividades normais do trabalhador. Além disso, não é exigível do empregado que se oponha ao fato no curso do contrato de trabalho, uma vez que tal atitude poderia inviabilizar sua permanência no emprego”, alerta.
Demissão por justa causa
Se o uso da imagem dos funcionários na internet para ações da empresa pode gerar dores de cabeça e até a condenação ao pagamento de indenização, como aconteceu em Minas Gerais, cabe alertar também os trabalhadores quanto ao uso das redes sociais no trabalho e menção da empresa em seus perfis pessoais.