As moedas virtuais, chamadas de criptomoedas, estão cada vez mais conhecidas e procuradas por pessoas que querem investir. Elas nada mais são do que uma forma de comprar mercadorias e serviços, como as moedas tradicionais. E agora crimes e fraudes cometidos por pessoas e empresas que atuam nesse mercado estão enquadrados no Código Penal, com previsão de pena de até oito anos.
Essa mudança foi definida pela Lei Federal 14.478, e o crime de fraude ficou definido como: organizar, gerir, ofertar ou distribuir carteiras ou intermediar operações que envolvam ativos virtuais, valores mobiliários ou quaisquer ativos financeiros com o fim de obter vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil ou qualquer outro meio fraudulento. A Lei também define regras para as casas de negociação de criptmoedas (as chamadas exchanges).
O advogado criminalista Rafael Lima explica que o crime de “pirâmide” ou “esquema de pirâmide” era enquadrado na Lei 1.521, de 1951, que dispõe sobre crimes contra a economia popular. Ele explica que, à época, a pirâmide era um crime com pouca sofisticação, rudimentar, e a pena prevista era branda, de até dois anos de detenção. Com o passar dos anos, esse crime foi se sofisticando e ganhou grande poder ofensivo com a internet.
Antes do Marco Legal das Criptos, os esquemas de pirâmide financeira foram enquadradas por parte do Ministério Público Federal como instituições financeiras clandestinas, pois eles ofertavam valores mobiliários e tinham gestão fraudulenta, crimes previstos na Lei 7.492/86. Era uma forma do MPF dar uma roupagem mais severa à antiga lei de 1951.
“A nova Lei é positiva, porque é uma atualização da legislação de 1951. Ela veio para corrigir essa discrepância de mais de 70 anos”, explica Rafael. O advogado destaca, apenas, que a nova Lei – por também tratar de valores mobiliários – pode conflitar com a Lei de crimes contra o sistema financeiro nacional e que a decisão da prevalência entre as duas caberá aos tribunais.
A advogada criminalista Larah Brahim destaca que quem se interessa por criptomoedas e usa o serviço de uma casa de negociação deve se certificar se a casa de negociação é autorizada a funcionar pelo Banco Central. “As pessoas precisam ficar atentas às promessas de ganhos exorbitantes, como – por exemplo – as que prometem retornos com rendimentos fixos. As criptomoedas estão sujeitas a oscilações do mercado e não garantia de retornos futuros”, explica.