Cidade Geral

Crime de furto de energia prevê pena de até quatro anos de reclusão

Uma farmácia localizada no bairro Jardim Marilândia, em Vila Velha, foi flagrada em um esquema de desvio de energia elétrica durante uma ação conjunta da Polícia Civil e da EDP, distribuidora responsável pelo fornecimento no Espírito Santo.

A irregularidade foi identificada após o sistema de inteligência da EDP apontar comportamento anômalo no consumo da unidade. Diante do alerta, uma equipe técnica realizou inspeção no local e constatou indícios de manipulação do medidor, além da presença de um dispositivo externo utilizado para interferir nos sistemas de medição da concessionária.

Durante a fiscalização, a fraude foi retirada e a instalação elétrica regularizada. O proprietário do estabelecimento foi conduzido à sede do Departamento de Polícia Judiciária, onde acabou autuado em flagrante por furto de energia.

A operação contou com o apoio de policiais civis do Departamento Especializado de Investigações Criminais (Deic), peritos do Departamento de Engenharia Forense do Instituto de Criminalística da Polícia Científica e equipes técnicas da EDP.

O furto de energia é crime previsto no artigo 155 do Código Penal Brasileiro, com pena de reclusão de um a quatro anos, além de multa. O responsável também deverá ressarcir os valores correspondentes à energia não faturada, conforme regulamentação da Agência Nacional de Energia Elétrica, incluindo custos administrativos e operacionais.

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