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Conheça as quatro formas de o trabalhador se aposentar pelo INSS

CAC alerta para as novas regras da aposentadoria por idade urbana - Câmara  Municipal de Extrema (MG)Aposentadoria é um tema que está sempre em evidência, inclusive, devido às inúmeras dúvidas dos contribuintes em relação ao assunto, especialmente após a Reforma da Previdência, em 2019. A advogada previdenciarista Dayanne Endlich Silvério explica que atualmente existem quatro diferentes formas de o trabalhador se aposentar pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social): por tempo de contribuição, por idade, especial e por invalidez, sendo a primeira a mais comum no Brasil. A especialista detalha cada uma delas e informa quais são os seus requisitos.

A advogada ressalta que é importante o entendimento de que o benefício pelo INSS é garantido pela Constituição Federal, mas que para ter acesso ao mesmo o cidadão precisa cumprir os requisitos necessários. “O ideal é ter o apoio de um especialista na hora de dar entrada no pedido de aposentadoria, para que ele possa fornecer as orientações corretas para que o pedido não seja negado”, destaca Dayanne Endlich Silvério.

A aposentadoria por tempo de contribuição, a mais conhecida das modalidades, sofreu alterações em 2019, quando aconteceu a reforma da Previdência. Desde então, há quatro regras de transição para quem busca o benefício: pedágio de 50% sem idade mínima; regra dos pontos, que soma a idade e o tempo de contribuição; idade mínima progressiva e pedágio de 100%. “Para quem trabalha de carteira assinada há algum tempo, o ideal é realizar um planejamento previdenciário para que possa ser verificada qual regra de transição será mais vantajosa para o segurado”, explica a especialista Dayanne Endlich Silvério.

A aposentadoria por idade, cuja idade mínima é de 65 anos (homens), 62 (mulheres) e 15 anos de contribuição, é a modalidade com requisitos mais leves e, talvez por isso, seja um dos mais procurados pelos segurados do INSS. Se encaixam neste benefício os trabalhadores rurais, pescadores artesanais, extrativistas e indígenas, só que estes têm a idade mínima reduzida, sendo 60 anos (homens) e 55 anos (mulheres). A especialista explica que a aposentadoria por idade rural não sofreu alteração com a reforma da previdência e que esses segurados para se aposentar ou ter direito aos benefícios previdenciários não contribuem mas comprovam o trabalho em regime de economia familiar.

Já a aposentadoria especial é aquela em que o trabalhador exerce atividades que o expõe a agentes nocivos – que podem prejudicar sua saúde e integridade física, que são divididos em agentes biológicos, químicos ou físicos, classificação que vai interferir no tempo de contribuição necessário para a aposentadoria – 15, 20 ou 25 anos. E esta modalidade de aposentadoria sofreu grandes alterações com a reforma da previdência. A especialista explica que foi fixada uma idade mínima para a aposentadoria especial, sendo 55 anos quando se tratar de atividade especial de 15 anos de contribuição; 58 anos quando se tratar de atividade especial de 20 anos de contribuição e 60 anos de idade quando se tratar de atividade especial de 25 anos de exposição. E, a partir de 13 de novembro de 2019 não é mais possível realizar a conversão do tempo especial em comum.

Voltada para contribuintes que ficaram incapacitados de exercer atividades laborais, a aposentadoria por invalidez é paga enquanto persistir a invalidez, de acordo com a perícia médica do INSS.

Meu INSS

A advogada Dayanne Endlich Silvério reforça que o segurado pode consultar, a qualquer momento, o site Meu INSS para se aprofundar nas informações e avaliar em qual tipo de aposentadoria melhor se enquadra, bem como fazer uma simulação com as informações que estão na base de dados da instituição. “Mas vale destacar que a ferramenta pode apresentar limitações e comprometer as informações precisas, por isso, o ideal é a contratação de um advogado especialista em Direito Previdenciário, que é o profissional que entende toda a legislação vigente utilizada pelo INSS, e vai atuar para que a solicitação da aposentadoria não seja indeferida e seja concedida de forma mais vantajosa ao segurado”, declara.

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