Por unanimidade, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) acatou um pedido do senador Fabiano Contarato (PT-ES) e decidiu nesta terça-feira (14) que magistrados não podem se manifestar de forma contrária à adoção de crianças e adolescentes por famílias monoparentais ou casais homoafetivos ou transgênero com fundamento exclusivo na orientação sexual ou gênero dos adotantes. Em junho, o senador sugeriu a elaboração de um normativo determinando que membros do Judiciário brasileiro não decidam contrariamente à adoção tendo como único fundamento a orientação sexual dos adotantes. Em agosto, o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) já havia atendido pedido semelhante de Contarato e decidido que membros do Ministério Público também não podem se manifestar contra adoção nesses casos.
A decisão desta terça-feira recebeu o voto do ministro Luís Roberto Barroso, presidente do CNJ e também do Supremo Tribunal Federal (STF), que reforçou o combate do Judiciário a qualquer tipo de preconceito. “O Poder Judiciário brasileiro tem uma firme posição contra todo tipo de discriminação, inclusive em relação às pessoas homoafetivas”, afirmou Barroso.
Ao votar pela recomendação proposta pelo senador, o conselheiro relator, Richard Pae Kim, destacou que, “infelizmente, dificuldades como as relatadas pelo senador Fabiano Contarato ainda são uma constante na vida de pessoas homoafetivas ou transgêneras, não só em processos de habilitação ou de adoção, como em diversas situações da vida cotidiana. Feita tal constatação, incumbe ao Estado atuar efetivamente para erradicar a discriminação estrutural em virtude de orientação sexual e identidade de gênero na atuação de seus agentes, fazendo todo o possível para minorar seus efeitos deletérios.”
A decisão determina que os tribunais e magistrados zelem “pela igualdade de direitos e pelo combate a qualquer forma de discriminação à orientação sexual e à identidade de gênero, ficando vedadas, nos processos de habilitação de pretendentes e nos de adoção de crianças e adolescentes, guarda e tutela, manifestações contrárias aos pedidos pelo fundamento exclusivo de se tratar de casal ou família monoparental homoafetivo ou transgênero.”
Os Tribunais de Justiça do país também devem elaborar cursos preparatórios à adoção, com possibilidade de adoção monoparental e de recurso em caso de indeferimento do pedido; devem organizar formação continuada para magistrados e suas equipes sobre o tema; incluir nas atividades de incentivo à adoção a inclusão de famílias homo e transafetivas, bem como disseminar os canais da ouvidoria para reclamações em caso de situações de discriminação.
O senador Fabiano Contarato participou da sessão e, ao agradecer pela sensibilidade do CNJ em pautar o pedido do mandato, afirmou que o Conselho está materializando um mandamento constitucional que passa pela dignidade humana. “Essa é uma determinação Constitucional expressa no artigo 3º, quando diz que um dos fundamentos da República Federativa do Brasil é promover o bem-estar de todos e abolir qualquer tipo de discriminação”, destacou.
Contarato destacou que a medida representa o bem-estar das crianças e dos adolescentes, especialmente os que aguardam adoção. “O CNJ agora dá vez e voz a uma determinação constitucional. Temos que lutar, efetivamente, por uma sociedade mais justa, fraterna e igualitária. Não há democracia quando há violações de diretos, quando temos um Brasil sexista, racista, homofóbico, xenofóbico”, completou o parlamentar.
Vitória também no Ministério Público
Em agosto deste ano, o CNMP já havia atendido pedido semelhante de Contarato e decidido que membros do Ministério Público também não podem se manifestar de forma contrária à adoção de crianças e adolescentes com base na orientação sexual dos adotantes. A decisão foi tomada de forma unânime entre os conselheiros.
Na ocasião, ao destacar a responsabilidade do Ministério Público no combate à discriminação e na igualdade de direitos de todas as pessoas, independentemente da orientação sexual, os conselheiros reforçaram que ficam “vedadas, nos processos de habilitação de pretendentes e nos de adoção de crianças e adolescentes, guarda e tutela, manifestações contrárias aos pedidos pelo fundamento exclusivo de se tratar de casal ou família monoparental homoafetivo ou transgênero”.
O objetivo do senador, ao fazer o pedido ao CNMP e ao CNJ, é evitar que casos de homofobia sejam registrados no Brasil e até impeçam casais de conseguirem finalizar os processos de adoção.
“Durante o processo de adoção do Gabriel, o meu primeiro filho, eu e meu marido enfrentamos o preconceito de um promotor que quis negar a adoção, alegando que não era possível a dupla paternidade. Não desistimos. Lutamos pela adoção e pelo Gabriel. E conseguimos. Hoje, ele e Mariana, que também foi adotada por mim e pelo meu marido, Rodrigo, são os amores e a razão das nossas vidas”, lembra o senador.
A legislação brasileira orienta a adoção pelo interesse da criança e do adolescente. A Constituição Federal e o Estatuto da Criança e do Adolescente qualificam a condição da pessoa adotada como a de filho. “Adoção é ato de amor, de doação, de entrega. É a constituição de uma família, de um lar. Não podemos aceitar homofobia ou qualquer outro tipo de preconceito. Nenhuma pessoa tem o direito de negar o amor paterno ou materno com base na orientação sexual”, complementa Contarato.