Com a chegada das festividades de fim de ano, os consumidores brasileiros começam a planejar as tradicionais ceias de Ano Novo, repletas de pratos saborosos e bebidas festivas. No entanto, ao fazer as compras, é importante ficar atento à carga tributária que recai sobre os produtos, especialmente sobre as bebidas alcoólicas. De acordo com levantamento realizado pelo advogado tributarista Samir Nemer, os impostos embutidos nos preços de itens típicos da ceia podem ultrapassar 60% de seu valor final. O vinho importado, por exemplo, lidera esse ranking, com impressionantes 64,57% de seu valor destinado aos cofres públicos.
Nemer, sócio do escritório FurtadoNemer Advogados, explicou que a tributação sobre o consumo no Brasil é extremamente onerosa, especialmente em produtos considerados supérfluos, como as bebidas alcoólicas. “O vinho importado, por exemplo, é um dos itens mais taxados, o que justifica os preços elevados nas prateleiras”, comentou. Além do vinho, outras bebidas alcóolicas também apresentam altos índices de tributação, como o uísque (56,40%) e a vodca (54,72%).
Em comparação, as bebidas alcoólicas nacionais, como o vinho e o espumante, têm tributos menores, mas ainda assim elevados, com uma carga tributária de 45,56%. Já a cerveja, que é amplamente consumida nas festas de fim de ano, apresenta um percentual de impostos de 39,07%.
Em relação aos alimentos tradicionais da ceia, os impostos são menores, mas não deixam de ser um fator relevante no orçamento familiar. Produtos como peru, chester e pernil, que são comumente servidos nas ceias, têm 35,78% de seu valor final composto por tributos. Já a lentilha, símbolo de prosperidade nas festividades, possui uma carga tributária de 35,30%. Itens mais básicos, como arroz (17,51%) e frutas (23,30%), têm percentuais menores, o que ocorre devido ao princípio da essencialidade, já que esses produtos são considerados fundamentais para a sobrevivência e bem-estar da população.
“Ao longo de todo o ano, a carga tributária sobre alimentos acaba sendo um fardo significativo para as famílias, principalmente para as de menor poder aquisitivo”, afirmou Nemer. O advogado enfatizou que, embora os alimentos não carreguem a mesma carga tributária elevada das bebidas alcoólicas, o impacto no orçamento doméstico ainda é considerável.
O especialista também fez um alerta sobre a importância de os consumidores se informarem sobre os tributos embutidos nos produtos adquiridos. “Muitos não sabem que, ao comprar um vinho de R$ 100, mais de R$ 60 desse valor vão para os cofres públicos. Ter esse conhecimento é fundamental não apenas para planejar a ceia, mas também para pressionar por uma gestão tributária mais justa”, destacou Nemer.
Com a recente aprovação da reforma tributária no Congresso Nacional, o advogado chamou atenção para a criação do Imposto Seletivo, que incidirá sobre produtos considerados prejudiciais à saúde, como bebidas alcoólicas. Isso poderá aumentar ainda mais os já altos percentuais de tributos sobre esses itens.
“Embora o Brasil possua uma das maiores cargas tributárias do mundo, o retorno desses tributos em serviços à população ainda é muito baixo, segundo estudos do Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT). Precisamos, como sociedade, entender melhor como esses recursos são aplicados e cobrar melhorias na gestão pública”, afirmou.
Ranking dos principais itens da ceia e seus tributos:
- Vinho importado: 64,57%
- Uísque: 56,40%
- Vodca: 54,72%
- Vinho nacional e espumante: 45,56%
- Cachaça: 43,86%
- Cerveja: 39,07%
- Chocolate: 38,25%
- Sorvete: 38,73%
- Nozes: 36,98%
- Refrigerante em lata: 36,56%
- Panetone: 36,50%
- Colomba pascal de chocolate: 36,02%
- Peru, chester e pernil: 35,78%
- Lentilha: 35,30%
- Bacalhau importado: 34,58%
- Frango: 31,22%
- Peixes: 27,55%
- Frutas: 23,30%
- Pão: 20,87%
- Arroz: 17,51%
Fonte: Levantamento do advogado tributarista Samir Nemer com dados do site Impostômetro.