Sofreu um acidente e ficou com sequelas permanentes? Especialista do ES explica como e quando solicitar o Auxílio-Acidente
Fraturas que limitam o movimento, lesões na coluna, amputações, perda de audição ou visão, lesões por esforços repetitivos. Situações inesperadas como essas podem mudar a vida de um trabalhador e comprometer sua capacidade de exercer suas funções profissionais. Diante desse cenário, o Governo Federal oferece o Auxílio-Acidente, um benefício de natureza indenizatória concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a segurados que ficaram com sequelas permanentes após um acidente.
De acordo com a advogada trabalhista e previdenciária Edilamara Rangel, é essencial que a população esteja informada sobre o direito ao benefício, que pode representar um importante suporte financeiro. “O Auxílio-Acidente é uma compensação pela redução da capacidade laboral, e não uma aposentadoria. Ele pode ser acumulado com o salário, caso o segurado continue trabalhando, e é pago até a data da aposentadoria”, explica.
O benefício é destinado a trabalhadores que, no momento do acidente, estavam vinculados ao regime geral da previdência social e pertenciam a um dos seguintes grupos:
Empregado urbano ou rural (vinculado a empresa);
Empregado doméstico (para acidentes ocorridos a partir de 01/06/2015);
Trabalhador avulso (como estivadores e conferentes de carga portuária);
Segurado especial (trabalhadores rurais em regime de economia familiar).
Importante: o benefício não é concedido a contribuintes individuais (autônomos), por expressa vedação legal.
Outro ponto fundamental é que não há exigência de período de carência. Basta que o segurado tenha qualidade de segurado na data do acidente e que seja comprovada a existência de sequelas definitivas que reduzam sua capacidade para o trabalho habitual.
O valor do Auxílio-Acidente é calculado com base na média dos salários de contribuição do trabalhador. Ele funciona como um complemento de renda, uma forma de compensar a perda da capacidade laborativa, sem afastar o trabalhador de suas atividades profissionais.
“A concessão do benefício não impede que o segurado continue exercendo sua profissão, desde que esteja apto. A quantia pode, inclusive, ser somada ao salário. Muitas vezes, esse recurso é determinante para garantir a subsistência e a qualidade de vida do acidentado”, ressalta a advogada Edilamara.
Para dar entrada no pedido, é necessário:
Comprovar o acidente e as sequelas permanentes, com laudos médicos;
Ter qualidade de segurado na data do acidente;
Passar por perícia médica do INSS, que avaliará a redução da capacidade de trabalho;
Estar vinculado a uma das categorias profissionais listadas pela legislação.
Em muitos casos, o segurado pode também ter direito a receber valores retroativos, desde a alta médica (fim do Auxílio-Doença) até o início do pagamento do Auxílio-Acidente.
A especialista alerta que muitos trabalhadores desconhecem seus direitos e deixam de buscar o auxílio por receio ou falta de informação. “É fundamental que o segurado busque uma orientação jurídica de confiança. O processo pode envolver detalhes técnicos e exigências documentais, mas com o suporte adequado, é possível garantir o benefício e conquistar mais segurança financeira para enfrentar as limitações impostas pelo acidente”, orienta Edilamara Rangel.
O Auxílio-Acidente pode ser o amparo necessário em um momento difícil — e conhecer os próprios direitos é o primeiro passo para garantir a proteção que a legislação previdenciária oferece.