Autorizações eletrônicas de viagem para menores disparam no Estado durante as férias
Com a chegada das férias escolares, cresce o número de crianças e adolescentes que viajam desacompanhados dos pais ou acompanhados por parentes e amigos da família. Nesse cenário, um detalhe tem sido decisivo para evitar transtornos: a autorização obrigatória de viagem para menores de idade. No Espírito Santo, o uso do serviço eletrônico para emissão desse documento teve um salto expressivo nos últimos anos, impulsionado pela praticidade e pela segurança do formato digital.
Dados recentes mostram que a emissão da Autorização Eletrônica de Viagem (AEV) aumentou mais de nove vezes desde que o sistema começou a operar. Em dezembro de 2021, primeiro ano da plataforma, apenas seis autorizações foram emitidas no Estado. Já em dezembro de 2025, o número chegou a 62, representando um crescimento de 933% no período. A ferramenta tem sido apontada como a alternativa mais rápida para regularizar viagens de menores de 16 anos dentro do território nacional e de menores de 18 anos em deslocamentos internacionais.
A autorização é exigida sempre que a criança ou o adolescente viaja desacompanhado de ambos os pais ou responsáveis legais, ou ainda quando viaja com apenas um deles, sem consentimento formal do outro. O Estatuto da Criança e do Adolescente dispensa o documento apenas nos casos em que o menor esteja acompanhado por parentes de até terceiro grau, como avós e tios. Fora dessas situações — como viagens com pais de amigos, excursões escolares ou deslocamentos sozinhos — a autorização é indispensável.
O documento pode ser emitido de duas formas: presencialmente, por meio de formulário impresso com reconhecimento de firma em cartório, ou totalmente online, pela plataforma do e-Notariado. No formato eletrônico, os pais ou responsáveis preenchem os dados do menor, informam o destino e o período da viagem e passam por uma videoconferência com o cartório responsável, que valida as informações e registra a manifestação de vontade. Após essa etapa, a autorização é assinada digitalmente e liberada.
A exigência de que todo o processo passe por cartórios atende a critérios de segurança definidos pela Justiça brasileira. A medida busca prevenir situações de risco, como sequestro, tráfico de crianças e deslocamentos não autorizados, garantindo maior controle sobre a circulação de menores.
Sem a autorização, empresas de transporte rodoviário, aéreo ou marítimo são obrigadas a impedir o embarque do menor, mesmo em viagens curtas. Casos de crianças barradas no momento do embarque se tornam mais comuns nesta época do ano, geralmente por desconhecimento das regras.
A orientação é que pais e responsáveis providenciem a autorização com antecedência, especialmente em períodos de alta demanda, como férias e feriados prolongados. O acesso ao serviço eletrônico é feito pelo site ou aplicativo do e-Notariado, onde também estão disponíveis todas as informações necessárias sobre a Autorização Eletrônica de Viagem.