Justiça Eleitoral barra pesquisa do Instituto Veritá no Espírito Santo após identificar indícios de irregularidades
O Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES) determinou a suspensão imediata da divulgação de uma pesquisa eleitoral do Instituto Veritá após identificar indícios considerados graves sobre a confiabilidade do levantamento. A decisão liminar foi assinada pelo desembargador eleitoral Américo Bedê Freire Júnior, no processo nº 0600102-34.2026.6.08.0000.
A representação foi apresentada pelo partido AGIR/ES, que apontou possíveis inconsistências na forma como a pesquisa registrada sob o número ES-09049/2026 foi realizada e apresentada aos eleitores. Segundo a decisão, há indícios de que o instituto não seguiu integralmente o questionário oficialmente registrado no sistema da Justiça Eleitoral, o que pode ter comprometido a neutralidade e a clareza do levantamento.
Entre os principais pontos destacados pelo TRE-ES está a divergência na identificação numérica dos candidatos durante entrevistas telefônicas. Conforme consta nos autos, o questionário oficial registrava os candidatos Ricardo Ferraço e Euclério Sampaio vinculados ao número 15, legenda do MDB. No entanto, durante as ligações telefônicas da pesquisa, Ricardo Ferraço teria sido associado ao número 99, enquanto Euclério permaneceu ligado ao número 15.
Na avaliação do magistrado, essa alteração poderia induzir o eleitor ao erro e comprometer a compreensão da pesquisa, especialmente porque o número partidário possui forte relação com a identificação política dos candidatos. A decisão destaca que “a não utilização de um critério neutro de numeração” pode ter prejudicado os entrevistados.
Outro ponto considerado relevante pela Justiça Eleitoral foi a inclusão, no cenário pesquisado, dos nomes de Arnaldo Borgo e Euclério Sampaio como possíveis candidatos ao Governo do Estado, mesmo ambos estando legalmente impedidos de disputar a eleição por não terem se desincompatibilizado dos cargos de prefeito dentro do prazo previsto pela legislação eleitoral. Segundo o TRE-ES, o prazo encerrou em 4 de abril de 2026, mais de 20 dias antes do início das pesquisas.
Na decisão, o desembargador afirma que há “deficiências e/ou impropriedades técnicas capazes de comprometer” a representatividade do levantamento e, por isso, determinou a suspensão imediata da divulgação da pesquisa, sob pena de multa diária de R$ 50 mil em caso de descumprimento.
O episódio ocorre em meio a outro questionamento envolvendo o Instituto Veritá no Espírito Santo. Uma ação movida pelo MDB já havia levantado suspeitas sobre levantamento anterior, apontando possível impacto no cenário político e eventual favorecimento ao ex-prefeito Lorenzo Pazolini.
Com a nova decisão judicial, cresce a pressão sobre a atuação do Instituto Veritá no Estado e aumentam os questionamentos sobre a credibilidade das pesquisas eleitorais divulgadas durante o período pré-eleitoral. O caso segue em análise pela Justiça Eleitoral e ainda cabe manifestação da empresa responsável pelo levantamento.