As regras para o trabalho durante os feriados de abril passaram a exigir maior articulação entre empregadores e trabalhadores em todo o país. A mudança ocorre após a decisão do Ministério do Trabalho e Emprego de adiar para o fim de maio a entrada em vigor da Portaria nº 3.665/23, que altera o funcionamento do comércio nessas datas.
Com a prorrogação, empresas e sindicatos ganharam mais tempo para definir, por meio de Convenções Coletivas de Trabalho (CCT), as condições específicas de funcionamento durante os feriados. A nova norma prevê o fim da autorização automática para abertura do comércio, exigindo agora negociação formal entre as partes.
Segundo o advogado trabalhista Yghor Dalvi, cada setor deverá estabelecer suas próprias regras. “As definições passam por acordos coletivos que envolvem jornada, remuneração, folgas compensatórias e escalas de trabalho”, explica.
A medida impacta diretamente segmentos como comércio varejista e atacadista, shopping centers, lojas de departamento, farmácias e estabelecimentos de rua. Para especialistas, a mudança exige planejamento mais estratégico por parte dos empresários, já que a decisão sobre abrir ou não deixa de ser individual e passa a depender de consenso coletivo.
O objetivo da portaria, segundo Dalvi, é equilibrar os interesses econômicos das empresas com os direitos dos trabalhadores. “Há uma preocupação em garantir descanso adequado e remuneração justa, especialmente em datas comemorativas”, destaca.
Apesar das alterações para feriados, o funcionamento do comércio aos domingos segue sem mudanças. A abertura continua permitida, desde que respeitadas as normas sobre descanso semanal remunerado, legislações municipais e acordos coletivos vigentes. No Espírito Santo, algumas categorias já estabeleceram restrições específicas, como a não abertura de supermercados em determinados casos.
Diferentemente do comércio, o sistema bancário mantém regras unificadas em todo o país. De acordo com a Federação Brasileira de Bancos, o calendário oficial define os dias de funcionamento das agências.
Na Sexta-feira Santa, celebrada em 3 de abril, não haverá atendimento presencial nas agências bancárias. Contas com vencimento na data poderão ser pagas no próximo dia útil, sem encargos adicionais — exceto no caso de tributos e impostos, que seguem prazos próprios.
A orientação é que consumidores e empresários se organizem com antecedência para evitar transtornos durante o período de feriados.