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 Ales aprova prioridade ampliada para PcDs e cuidadores em serviços públicos e privados

Aprovado na sessão ordinária desta segunda-feira (30), um substitutivo que amplia o direito ao atendimento prioritário para pessoas com deficiência (PcDs) e seus cuidadores em todo o estado. A proposta unifica iniciativas dos deputados Marcelo Santos (União) e Camila Valadão (Psol), consolidando medidas voltadas à inclusão e à garantia de direitos.

A matéria tramitou em regime de urgência como Projeto de Lei (PL) 135/2026, com o PL 248/2023 apensado. O relator, deputado Mazinho dos Anjos (MDB), apresentou um novo texto reunindo os dois projetos, que foi aprovado pelas comissões de Justiça, Direitos Humanos, Saúde e Finanças, e posteriormente pelo plenário.

O texto segue agora para análise do governador Renato Casagrande (PSB), que poderá sancionar ou vetar a proposta.

Um dos principais pontos do substitutivo é a criação de um cartão de identificação para pessoas com deficiência e seus responsáveis legais ou cuidadores não remunerados. O documento será utilizado para assegurar o atendimento prioritário em órgãos públicos, concessionárias de serviços, instituições financeiras e estabelecimentos privados.

A proposta prevê que o direito à prioridade seja garantido mesmo quando o cuidador não estiver acompanhado da pessoa com deficiência, desde que comprove a condição por meio de documentação válida, como o próprio cartão, laudos médicos ou documentos legais de tutela e guarda.

O cartão deverá conter informações como nome completo, RG, foto, assinatura do responsável, identificação do órgão emissor e a indicação de validade em todo o território capixaba. O prazo de renovação será de cinco anos, exceto nos casos de deficiências irreversíveis. Também estão previstas características visuais que facilitem a identificação imediata.

A proposta estabelece que instituições públicas e privadas deverão adotar mecanismos para garantir o atendimento prioritário, além de promover treinamento de equipes para assegurar o cumprimento da norma.

Em caso de descumprimento, os estabelecimentos poderão ser penalizados com multa de até 500 VRTEs, o equivalente a cerca de R$ 2,5 mil em valores atualizados de 2026.

Se sancionada, a nova lei entrará em vigor na data de publicação no Diário Oficial, com prazo de até 60 dias para adequação dos estabelecimentos.

Durante a sessão, também foi discutida a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 03/2025, que trata da obrigatoriedade de previsão orçamentária para o funcionamento dos Conselhos Tutelares nos municípios capixabas. A análise do parecer da comissão especial foi anunciada para a sessão seguinte.

Após a ordinária, os parlamentares realizaram ainda uma sessão extraordinária para aprovar a concessão do título de cidadão espírito-santense a Gustavo Serrão Chaves, por meio de Projeto de Decreto Legislativo.

A aprovação do substitutivo reforça o avanço de políticas públicas voltadas à inclusão e ao respeito à dignidade das pessoas com deficiência no Espírito Santo.

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