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Demora para aplicar justa causa pode anular demissão e garantir retorno ao emprego

Decisão do TST reforça que atraso na punição pode ser interpretado como perdão tácito
Esperar demais para demitir um funcionário por justa causa pode anular a punição. A Justiça do Trabalho tem reforçado que a demora na aplicação da penalidade pode ser interpretada como tolerância da empresa, o chamado perdão tácito, e levar até à reintegração do trabalhador.
O alerta, segundo a advogada trabalhista Paloma Valory, sócia do escritório Ferreira Borges, vale para empresas e empregados em todo o país. “A justa causa exige uma reação imediata. Quando a empresa demora, passa a mensagem de que a falta não era tão grave assim”, afirma. Ela acrescenta que não há um prazo fixo na lei, mas o tempo precisa ser razoável e coerente com a apuração. “Meses de espera, sem justificativa clara, costumam enfraquecer a penalidade”, diz.
Caso expõe efeito da demora
O tema voltou ao centro das decisões após julgamento da Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho envolvendo um gerente da Caixa Econômica Federal, em Mato Grosso.
Uma auditoria interna realizada em maio de 2005 apontou irregularidades na agência onde ele atuava, em Barra do Garças. Mesmo assim, o processo disciplinar só foi aberto cerca de seis meses depois.
Na ação, o trabalhador alegou que esse intervalo configurou perdão tácito. A Caixa sustentou que precisou seguir procedimentos internos, com abertura de sindicância e garantia de defesa.
Prazo interno não foi cumprido
O ponto decisivo foi o descumprimento de uma regra da própria empresa. O normativo interno da Caixa estabelece que a apuração deve começar em até 30 dias após o conhecimento do fato, salvo justificativa formal.
Para o relator do caso no TST, ministro Alberto Balazeiro, a demora comprometeu a validade da justa causa. Mesmo diante de indícios de irregularidade, a empresa não agiu dentro do tempo esperado.
Justiça mandou reintegrar
O processo teve decisões diferentes nas instâncias anteriores. A primeira determinou a reintegração do gerente. Já o Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região manteve a nulidade da justa causa, mas afastou o retorno ao cargo.
Ao analisar o recurso, o TST restabeleceu a reintegração. O entendimento foi de que, ao anular a demissão, a situação deve voltar ao estado anterior, como se o desligamento não tivesse ocorrido. A decisão foi unânime.
O que muda na prática
Para Paloma Valory, o caso ajuda a esclarecer um ponto que costuma gerar dúvidas. “A empresa pode e deve apurar os fatos, mas não pode deixar a situação se arrastar indefinidamente. A demora pode ser interpretada como aceitação da conduta”, afirma.
A advogada destaca que esse entendimento vale também para empresas no Espírito Santo e pode ser usado por trabalhadores que enfrentaram demissões tardias por justa causa.
Na prática, a decisão reforça que a justa causa não depende apenas da falta cometida, mas também da forma e do tempo em que a punição é aplicada.

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