Saúde

STJ decide que planos de saúde não podem limitar terapias para pessoas com autismo

Entendimento da Corte estabelece que sessões de terapias multidisciplinares devem seguir prescrição médica, sem restrição numérica nos contratos

O Superior Tribunal de Justiça decidiu que planos de saúde não podem impor limite ao número de sessões de terapias multidisciplinares prescritas para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA). A decisão foi tomada pela Segunda Seção da Corte e passa a orientar processos semelhantes em todo o país. Segundo o relator, ministro Antonio Carlos Ferreira, cláusulas contratuais que restringem quantitativamente terapias como psicologia, fonoaudiologia, fisioterapia e terapia ocupacional são abusivas e contrariam a legislação que regula a saúde suplementar.

O entendimento reforça que o tratamento do autismo deve seguir critérios clínicos definidos pelos profissionais responsáveis pelo acompanhamento do paciente. O tribunal avaliou que limites automáticos de sessões podem comprometer o plano terapêutico e prejudicar a continuidade do cuidado, já que o TEA costuma exigir acompanhamento multidisciplinar contínuo e individualizado.

Para a presidente da Associação dos Amigos dos Autistas do Espírito Santo Amaes, Pollyana Paraguassú, a decisão traz mais segurança para as famílias. “Muitos pais enfrentam dificuldades para manter as terapias indicadas para seus filhos. Quando a Justiça afirma que não pode haver limite automático de sessões, garante que o tratamento siga a necessidade real da criança”, afirma.

O advogado Eduardo Amorim, presidente da Comissão Nacional de Direito Médico da OAB, avalia que o julgamento consolida um entendimento já previsto na legislação e em decisões anteriores. Segundo ele, o acompanhamento terapêutico no autismo precisa ser definido a partir da necessidade clínica do paciente. “Quando o contrato estabelece um número fixo de sessões, acaba restringindo o direito à saúde e ao tratamento adequado”, explica.

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