As novas regras do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), que entraram em vigor nesta semana, prometem ampliar o acesso e fortalecer o poder de compra de milhões de brasileiros que utilizam vale-alimentação (VA) e vale-refeição (VR). O decreto estabelece limites para as taxas cobradas pelas operadoras, reduz o prazo de repasse aos estabelecimentos comerciais e abre caminho para que os cartões sejam aceitos em um número maior de locais.
Criado há 50 anos, o PAT é a política pública mais antiga do Ministério do Trabalho e Emprego. Atualmente, o programa reúne 327.736 empresas cadastradas e alcança cerca de 22,1 milhões de trabalhadores em todo o país.
Na avaliação de especialistas, as mudanças corrigem distorções históricas do mercado e contribuem para tornar o benefício mais efetivo no dia a dia do trabalhador. Para a advogada especialista em Direito Trabalhista, Ana Luiza de Castro, o decreto fortalece o direito à alimentação ao estimular a concorrência entre as operadoras.
“Quando o governo impõe limites às taxas e exige maior integração entre as operadoras, amplia-se a rede credenciada. Isso garante mais opções de uso para o empregado e reduz o risco de que custos extras sejam repassados ao consumidor final”, explica.
Outro avanço destacado é a possibilidade de operação em diferentes máquinas de cartão. Segundo a advogada, muitos trabalhadores enfrentavam constrangimentos ao tentar utilizar o benefício em determinados estabelecimentos. “Havia perda de tempo e até de dinheiro por conta das restrições de aceitação do vale”, pontua.
Ela ressalta ainda que o decreto não altera valores nem retira direitos. O benefício continua destinado exclusivamente à compra de alimentos e mantém sua natureza de política de apoio à nutrição do empregado. “O trabalhador não perde nada. Pelo contrário, o ambiente tende a se tornar mais transparente, competitivo e favorável”, afirma.
Apesar dos impactos positivos, o decreto gerou reação de grandes empresas do setor, que recorreram à Justiça. Diante das liminares concedidas contra penalidades previstas nas novas regras, o Governo Federal solicitou ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região a derrubada, em bloco, dessas decisões.
Para Ana Luiza, a regulamentação traz equilíbrio ao sistema. “A regra é clara e busca proteger direitos. A modernização do PAT é fundamental para garantir melhores condições aos trabalhadores”, defende.
Do ponto de vista jurídico, a especialista lembra que o fornecimento de vale-alimentação ou vale-refeição não é uma obrigação geral prevista na CLT. A adesão ao PAT é facultativa e, na maioria dos casos, a concessão do benefício decorre de convenções ou acordos coletivos firmados com os sindicatos.
As alterações recentes, portanto, atingem principalmente a relação entre operadoras, estabelecimentos credenciados e meios de pagamento, sem interferir diretamente na autonomia do empregador em instituir o benefício. Nos casos em que a concessão é determinada por norma coletiva, a obrigatoriedade permanece nos limites do que foi negociado.
Já para empresas que concedem valores acima do mínimo exigido, não há imposição legal de aumento de custos. “Eventuais revisões podem ocorrer por estratégia interna ou renegociação contratual, não necessariamente em razão da nova regulamentação”, explica a advogada.
Quanto à coparticipação do trabalhador, o limite de desconto de até 20% do valor do benefício permanece inalterado. Empresas que já adotam esse percentual continuam em conformidade com o programa.
Na avaliação final da especialista, é importante evitar a interpretação de que a modernização do PAT represente aumento automático de despesas para o empregador. “A norma reorganiza o sistema e amplia a transparência. O que muda é a forma como o mercado opera os cartões, ampliando a concorrência e a possibilidade de uso pelo trabalhador”, conclui.