Economia

Casa Própria: Uso do FGTS no financiamento imobiliário segue como facilitador na compra

O FGTS permanece como um dos maiores aliados de quem deseja adquirir um imóvel por meio de financiamento no Brasil. Formado pelos depósitos mensais feitos por empregadores a trabalhadores contratados sob regime CLT, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço pode ser utilizado em diferentes etapas do processo de compra, desde a composição da entrada até a amortização do saldo devedor ao longo do contrato.

Para utilizar o saldo no crédito imobiliário, é necessário cumprir as regras estabelecidas pela Caixa Econômica Federal, responsável pela gestão do fundo. Entre as exigências estão ter, no mínimo, três anos de trabalho sob o regime do FGTS, não possuir financiamento ativo no Sistema Financeiro de Habitação em qualquer parte do país e não ser proprietário ou detentor de imóvel residencial no município onde mora ou trabalha, incluindo cidades vizinhas e integrantes da mesma região metropolitana.

As normas também permitem o uso do FGTS em conjunto com o programa Minha Casa, Minha Vida, ampliando o poder de compra das famílias que se enquadram nas faixas de renda do programa e facilitando especialmente a composição do valor de entrada.

Para Ricardo Gava, diretor da Gava Crédito Imobiliário e integrante da Ademi/Secovi-ES, uma das principais vantagens do FGTS é a capacidade de reduzir o valor financiado e melhorar as condições de pagamento. Ele explica que, ao longo do contrato, o comprador pode diminuir o prazo ou o valor mensal das parcelas utilizando o saldo disponível. No entanto, para amortizações ou quitações parciais, é obrigatório respeitar o intervalo de 24 meses entre um uso e outro. Já no caso de abatimento de parte das prestações, esse período cai para 12 meses. Ricardo destaca que é essencial acompanhar periodicamente o saldo e planejar o uso do recurso conforme o objetivo financeiro do comprador.

O fundo pode ser aplicado de diversas formas. Na contratação do financiamento, o comprador pode usar o saldo para compor a entrada ou custear parte dela. Outra possibilidade é utilizar os depósitos futuros feitos pelo empregador para abater uma parte das prestações mensais, desde que o cliente esteja enquadrado nas regras específicas no momento da contratação. O FGTS também pode ser utilizado para quitar o financiamento ou amortizar o saldo devedor, sempre respeitando as normas estabelecidas pelo Conselho Monetário Nacional, que permitem o abatimento de até 80% do valor das prestações em um período de doze meses consecutivos.

Para utilizar o FGTS pela primeira vez, é necessário apresentar em uma agência ou Correspondente Caixa documentos como identificação oficial, extrato da conta vinculada ao FGTS, carteira de trabalho para comprovação do tempo de serviço e a declaração de Imposto de Renda. Em caso de trabalhadores avulsos, é exigida declaração de lotação do empregador . Quando o cliente já utilizou o fundo anteriormente para entrada do imóvel, a solicitação pode ser feita diretamente pelo aplicativo Habitação Caixa ou pelos demais canais de atendimento disponibilizados pela instituição.

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