Mudança de nome no Espírito Santo: saiba quando o pedido pode ser feito em cartório e quando exige decisão judicial
Casos de filhos de criminosos famosos reacendem debate sobre alteração de nomes no registro civil. Nova legislação facilita processo extrajudicial para maiores de idade.
A recente repercussão dos casos envolvendo os filhos de Cristian Cravinhos e Elize Matsunaga — ligados a crimes de grande notoriedade nacional — trouxe à tona uma questão delicada, mas cada vez mais presente nos cartórios e tribunais brasileiros: quando é possível mudar de nome ou sobrenome diretamente no Cartório de Registro Civil e quando é preciso ingressar com ação na Justiça?
No Espírito Santo, desde a entrada em vigor da Lei Federal nº 14.382/2022, quase 470 pessoas já mudaram de nome ou sobrenome de forma administrativa, sem necessidade de sentença judicial. A legislação permite que maiores de 18 anos solicitem a alteração diretamente em cartório, sem exigência de justificativa, desde que não haja indícios de fraude, má-fé ou vício de vontade.
No entanto, casos como o do filho de Cristian Cravinhos — condenado por participar do assassinato dos pais de Suzane von Richthofen — e da filha de Elize Matsunaga, condenada pela morte e esquartejamento do marido, não se enquadram nessa possibilidade simplificada. Ambos envolvem menores de idade e pedidos para a exclusão de sobrenomes paternos, o que exige obrigatoriamente a análise e autorização judicial.
“A legislação atual separa claramente os casos de mudança administrativa e judicial”, explica Fabiana Aurich, vice-presidente do Sindicato dos Notários e Registradores do Estado do Espírito Santo (Sinoreg-ES). “Sempre que se tratar de maiores de idade e o pedido não envolver conflito ou retirada de sobrenome familiar sem vínculo com casamento ou divórcio, o processo pode ser feito no cartório, de forma simples e ágil”, completa.
Sancionada em julho de 2022, a Lei 14.382 trouxe uma série de inovações no registro civil brasileiro. Agora, qualquer cidadão maior de idade pode mudar seu prenome ou incluir sobrenomes familiares sem precisar justificar a motivação, desde que comprove vínculo e apresente documentos pessoais, como RG e CPF.
Além disso, é possível alterar o nome do recém-nascido em até 15 dias após o registro, caso os pais não tenham chegado a um consenso na hora do registro inicial. Para isso, basta que ambos concordem com a mudança e compareçam ao cartório com os documentos necessários. Em caso de divergência, o cartório encaminha a questão ao Judiciário.
A nova norma também ampliou as possibilidades de alteração de sobrenome em virtude de casamento, divórcio ou atualização de nome dos pais — permitindo aos filhos também fazerem adequações em seus próprios registros.
Apesar das flexibilizações, ainda há situações que exigem decisão judicial. Isso ocorre, por exemplo, nos seguintes casos:
Pessoas menores de 18 anos (salvo exceções previstas em lei com autorização dos pais ou responsáveis);
Pedido de exclusão de sobrenomes paternos ou maternos que não estejam relacionados a casamento, divórcio ou adoção;
Mudanças que envolvam disputa judicial ou desacordo entre os envolvidos;
Situações que levantem dúvidas sobre fraude, má-fé ou tentativa de ocultação de antecedentes.
Nessas hipóteses, o juiz avaliará o pedido com base no melhor interesse do menor ou na justificativa apresentada, considerando inclusive aspectos sociais, psicológicos e familiares.
A solicitação de mudança de nome diretamente em cartório exige a apresentação dos documentos de identidade e pagamento de uma taxa, cujo valor varia de acordo com o estado. No Espírito Santo, o preço é tabelado por lei. Após a alteração, o próprio cartório comunica eletronicamente os órgãos emissores de CPF, identidade, passaporte e o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Já em casos que demandam decisão judicial, o processo deve ser iniciado por um advogado ou defensor público, e pode levar alguns meses até a sentença final.