Por unanimidade de votos, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu afastar a cobrança do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) sobre os valores depositados em fundos de previdência privada. A decisão, que veio após extensa análise sobre a natureza jurídica dos planos de previdência, foi tomada pelos ministros da Corte, seguindo o voto do relator, o ministro Dias Toffoli.
O julgamento, que impacta diretamente beneficiários de planos como o VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre) e o PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre), considerou que não é constitucional a incidência do imposto de herança sobre os repasses aos herdeiros ou beneficiários de valores de previdência privada após a morte do titular do plano.
A controvérsia teve origem em uma legislação do Estado do Rio de Janeiro, que permitia a cobrança do ITCMD sobre valores relacionados a planos de previdência privada. A medida gerou dúvidas sobre a aplicabilidade da tributação, uma vez que esses fundos, dependendo da sua modalidade, podem ser entendidos como uma forma de seguro de vida ou previdência, com características distintas.
O ministro Dias Toffoli, ao relatar o caso, destacou que o VGBL se caracteriza como um seguro de vida em favor de terceiro, enquanto o PGBL possui uma natureza previdenciária, o que, segundo ele, inviabiliza a incidência do imposto estadual nesses casos. A decisão do STF segue a interpretação de que, ao contrário dos bens comuns que são transmitidos aos herdeiros diretamente, os valores de previdência privada possuem uma destinação específica e não configuram herança no sentido tradicional da legislação.
O advogado especializado em direito tributário, Alexandre Dalla Bernardina, comentou sobre o impacto da decisão, explicando que, ao afastar a cobrança do ITCMD, o STF reafirma a proteção dos contratos de previdência privada. “No entanto, o Supremo também deixou claro que, se for identificado o desvirtuamento da natureza desses planos, como no caso de planos feitos com a intenção de burlar a legítima sucessão dos herdeiros, o Judiciário pode intervir”, afirmou Bernardina.
A decisão tem repercussão nacional, uma vez que a previdência privada tem mostrado uma crescente adesão por parte dos brasileiros. De acordo com a Federação Nacional de Previdência Privada e Vida (Fenaprevi), os recursos aplicados nos fundos de previdência privada aberta apresentaram um aumento de 17,6% nos primeiros nove meses de 2024, em comparação com o mesmo período de 2023. O total acumulado alcançou R$ 146,9 bilhões, o que evidencia a relevância crescente desse tipo de investimento.
A medida traz mais segurança para os beneficiários de planos de previdência privada, que não precisarão mais se preocupar com a cobrança do ITCMD sobre os valores recebidos em caso de falecimento do titular. A decisão também reforça o entendimento de que a tributação sobre heranças e doações deve ser aplicada com base em normas claras e adequadas à realidade das diferentes formas de transferência de patrimônio.