O Senado aprovou o projeto de lei que prevê o fim da saída temporária de presos, conhecida popularmente como “saidinha”, em feriados e dias especiais. O texto retorna à Câmara dos Deputados.O placar entre os senadores foi de 62 votos favoráveis à proposta e dois contrários. Houve uma abstenção.
Entre os 1.296 presos do sistema prisional do Espírito Santo que foram autorizados a sair temporariamente durante o Natal de 2023, a Secretaria de Justiça do estado informou que 35 não retornaram às penitenciárias na data estipulada, sendo agora considerados foragidos. O advogado criminalista e professor de Processo Penal, Rivelino Amaral, destaca que simplesmente acabar com essa prática não resolverá o problema da impunidade.
“É necessário buscar alternativas mais eficientes, considerando os impactos no sistema de justiça, na sociedade, nos direitos dos detentos e no sistema prisional como um todo. Acabar com essa prática não aborda as causas profundas do problema, que muitas vezes envolvem falhas estruturais no sistema judicial, carência de investimentos na ressocialização dos indivíduos”, comenta.
Rivelino sugere que é preciso considerar alternativas mais abrangentes e eficazes. Investir na promoção de ressocialização por meio de programas educacionais e profissionalizantes dentro das prisões, e fortalecer a atuação policial e do Ministério Público são algumas das ideias.
O advogado criminalista ressalta que a suspensão da “saidinha” pode afetar os direitos individuais dos detentos, que têm garantias legais mesmo durante o cumprimento da pena. Além disso, tal medida pode sobrecarregar ainda mais um sistema prisional já fragilizado, sem proporcionar uma solução duradoura para a questão da impunidade. “O nosso Estado tem capacidade para atender apenas 13 mil detentos, atualmente são mais 23 mil presos, gerando superlotação nos presídios. É evidente que o essencial é buscar soluções estruturais e eficazes para lidar com a impunidade e promover uma justiça mais justa e equitativa “, completou.
Como funcionam as saídas temporárias
Ao longo dos 40 anos de existência dessa lei, os presos têm a oportunidade de usufruir desse benefício, porém, sua aplicação é restrita a determinados casos. De acordo com Rivelino Amaral, conforme a legislação vigente, somente os detentos que cumprem pena em regime semiaberto, não praticaram crimes hediondos com resultado de morte, atenderam aos requisitos temporais de cumprimento de pena e apresentam bom comportamento carcerário têm direito a essas saídas temporárias.
“No processo decisório, o juiz desempenha um papel crucial, analisando criteriosamente se o preso preenche os requisitos estabelecidos pela lei e se está apto a usufruir desse benefício. Contudo, um desafio enfrentado pelo sistema é a dificuldade do Estado em monitorar efetivamente os presos durante essas saídas temporárias, representando um ponto negativo no sistema”, explicou.
Por outro lado, é importante ressaltar que a saída temporária não é uma questão de escolha governamental, mas sim o cumprimento de uma legislação que busca a progressão dos regimes penitenciários. Em caso de descumprimento das regras durante a saída temporária, como a prática de novos crimes, o presidiário pode sofrer uma regressão no seu regime, retornando ao cárcere com regime fechado.