Os primeiros dias de vida de uma criança são rodeados de novos aprendizados e, claro, de muitos custos. E um incentivo do governo federal para que as mulheres vivam essa experiência de forma mais digna é o salário maternidade, pago pelo período de 120 dias.
Para ter direito ao benefício é necessário que a mulher se enquadre em uma dessas situações: ter parido ou ter adotado uma criança de até oito anos, sofrido um aborto não criminoso, entrado em processo de guarda para fins de adoção ou quando o bebê nasce morto. “Para o requerimento, a mulher deve estar trabalhando com carteira assinada, estar desempregada mas ter contribuído recentemente e ainda estar na qualidade de segurada, ser doméstica contribuinte facultativo ou individual ou segurado especial”, explica a advogada previdenciarista Dayanne Endlich Silvério. Segundo a especialista, cada uma dessas modalidades são regidas de formas diferenciadas.
O valor do benefício também é diferenciado, sendo a renda igual a sua remuneração integral no caso das trabalhadoras com carteira assinada ou avulsas, que são aquelas que são prestadoras de serviço mas que, mesmo sem vínculo empregatício, têm os direitos de trabalhadores com vínculo e o valor do último salário de contribuição para empregadas domésticas. “Os demais casos também tem as suas especificidades”, revela a advogada Dayanne Endlich Silvério.
Benefício prorrogado
Mulheres que trabalham com carteira assinada podem ter o benefício prorrogado por mais 60 dias, caso a empregadora esteja, quando a criança nascer, inscrita no Programa Empresa Cidadã – projeto mantido pela Receita Federal que concede benefícios fiscais a empresas que oferecem aos funcionários o prolongamento da licença-maternidade e da licença-paternidade.