A Justiça confirmou uma liminar concedida anteriormente, atendendo os pedidos formulados pelo Ministério Público de Estado de Espírito Santo (MPES), por meio da Promotoria de Justiça Cível de Vitória, e determinou que a Companhia Estadual de Transportes Coletivos de Passageiros do Estado do Espírito Santo (Ceturb-ES) conceda a gratuidade no transporte intermunicipal às pessoas com visão monocular. Para a concessão, as pessoas com essa deficiência visual devem atender as condições estabelecidas na Lei Complementar estadual nº 213/2001, que dispõe sobre o tema.
As condicionantes incluem o cadastramento prévio na Ceturb-ES e o atendimento de exigências como comprovação de deficiência mediante laudo padronizado e emitido por médico credenciado pela companhia de transportes, inclusão nas faixas de renda descritas na Lei Complementar nº 213/2001, entre outros requisitos estabelecidos nos artigos 7º, 8º e 9º da lei.
A decisão decorre de uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público em face da Ceturb-ES, após a instauração de procedimentos para apurar denúncias de que a companhia não permitia o passe gratuito a portadores de visão monocular, uma restrição visual considerada grave. No decorrer dos procedimentos, o MPES emitiu duas notificações, em 2016 e 2017, solicitando a inclusão das pessoas portadoras de visão monocular no rol de beneficiários da gratuidade.
A Ceturb-ES alegou naquela ocasião que apenas o chefe do Poder Executivo poderia apresentar projeto de lei para conceder o transporte gratuito requerido. Dessa forma, o MPES ajuizou a ação civil pública por considerar que houve violação aos direitos básicos das pessoas com visão monocular, já reconhecido na legislação.
Os pedidos do MPES foram acolhidos parcialmente pela Justiça, inicialmente de forma liminar, e agora de forma definitiva, com o julgamento do mérito do processo.