A primeira coisa a se ter em mente é que ambos são iguais perante a Lei e garantem os mesmos direitos. No acidente de trajeto, o colaborador está fora do ambiente da empresa. Já no acidente de trabalho, ele está dentro do estabelecimento.
Mesmo em períodos em que o home-office é amplamente praticado, não podemos esquecer dos profissionais que precisam desempenhar suas funções in loco.
O trabalhador que bater o carro acidentalmente ao ir para o trabalho terá a mesma proteção que aquele que sofrer um acidente dentro do ambiente da empresa.
Porém, se pensarmos em termos de diferenças práticas e não legais, a principal delas se refere ao local do ocorrido.
Atenção: trabalhadores que sofreram acidente de trajeto durante o período de validade da MP (entre 12 de novembro de 2019 e 20 de abril de 2020), estão sujeitos às normas da Medida Provisória. Dessa forma, o acidente de trajeto não é enquadrado como acidente de trabalho e os direitos previstos sofrem modificações.