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1º cartão de identificação para as pessoas com deficiência é aprovado na Serra

Nesta segunda-feira (13), foi publicado no Diário Oficial a lei que institui o 1º cartão de identificação para as pessoas com deficiência e para as (os) suas (eus) cuidadoras (es), para fins de garantia do atendimento prioritário no município da Serra, nos termos da Lei nº 10.048, de 08 de novembro de 2000 e da Lei nº 13.146, de 06 de julho de 2015.

A provação ocorreu na Câmara Municipal da Serra, na última quarta-feira (08), por unanimidade o Projeto de Lei n.º 311/2022, de autoria do Executivo Municipal, que institui o cartão de identificação para pessoas com deficiência e para os seus cuidadores. Após sanção da Lei, haverá garantia de atendimento prioritário a todos os beneficiados no âmbito da Cidade da Serra.

No Plenário “Flodoaldo Borges Miguel”, em sessão ordinária, os vereadores contaram com a presença da Secretária Municipal de Direitos Humanos e Cidadania (Sedir), Lilian Mota; e com representantes do Coletivo Mães Eficientes, mulheres valentes que lutam pelos direitos de seus filhos, crianças e adolescentes PCD.

Segundo o Presidente da Câmara Municipal da Serra, Saulinho da Academia, “na era da inclusão, todos os direitos devem ser assegurados à comunidade das pessoas com deficiência. Estamos muito felizes e orgulhosos por atuarmos na questão da acessibilidade”, disse o Presidente.

“Este projeto, além de ser pioneiro do Estado, é pioneiro no país”, destaca a secretária de Direitos Humanos, Lilian Mota. Ela explica que as cuidadoras poderão ter prioridade no atendimento mesmo que não estejam junto das pessoas de quem tomam conta.

“Muitas dessas cuidadoras praticamente vivem em função das pessoas com deficiência. Por isso, elas também são vulneráveis e precisam de atendimento prioritário, até porque o tempo que elas podem passar em uma fila de supermercado, por exemplo, se reflete diretamente na qualidade do cuidado que elas dedicam diariamente”, ressalta a secretária.

Toda pessoa com deficiência, bem como seu (sua) cuidador (a), tem direito a obter cartão de identificação junto à Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania (SEDIR), objetivando garantir o atendimento prioritário deverá conter as seguintes informações:

I – nome completo do (a) cuidador (a) da pessoa com deficiência, número da carteira de identidade ou registro geral com o número do órgão emitente, local e data da expedição;

II – fotografia, no formato 3x4cm, do (a) cuidador (a) da pessoa com deficiência;

III – nome completo e comprovante de residência da pessoa com deficiência;

IV – identificação da unidade da Federação, do órgão expedidor e assinatura de seu representante legal, responsável pela emissão do Cartão de Identificação; e

V – a expressão: “válida em todo o território do Município da Serra/ES”.

A solicitação deve ser acompanhada de laudo médico que ateste a deficiência da pessoa que é por ele (a) cuidado (a).

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