Suellen mendes, advogada cível, ressalta que o material de uso coletivo, taxas e exigências de marcas são proibidos pelo Código de Defesa do Consumidor
Janeiro é marcado pelo aquecimento da volta às aulas. A lista de material escolar entra em ação para que os pais e estudantes possam adquirir os materiais necessários para iniciar mais um ano letivo. Com a lista de material escolar em mãos, muitos se perguntam quais são os itens que realmente há necessidade de serem comprados. Para evitar pedidos abusivos, Suellen Mendes, advogada e especialista em direito civil, aponta os direitos do consumidor na hora de comprar esses produtos.
De acordo com a advogada, a solicitação de itens considerados de uso coletivos é proibida, a prática é considerada abusiva pelos órgãos de regulação. “As escolas só podem requisitar objetos de uso individual que possuam relação pedagógica com o plano de ensino, como cadernos, lápis, borracha e outros tens. Mas não podem pedir canetas para quadro branco, produto de limpeza e material de outras categorias, pois, são considerados de uso coletivo. Os responsáveis dos alunos podem solicitar o plano pedagógico da instituição para entender o cronograma do ano letivo”, explica.
O plano pedagógico também permite que os responsáveis comprem os materiais aos poucos, na medida que for ser utilizando, havendo economia também.
As instituições de ensino também são proibidas de exigir marcas e até fazer indicações de locais específicos para a compra do material. Mendes ressalta que esse ato pode ser considerado venda casada, uma ação proibida pelo Código de Defesa do Consumidor. “Há uma diferença entre indicação e exigência. Indicações podem ser feitas, pois não fere o livre arbítrio do consumidor”, completa.
Outra ação recorrente neste período de volta às aulas é a cobrança de taxa de material escolar. Segundo a especialista, apenas a mensalidade pode ser cobrada pela escola. “Outras taxas extras de impressão, higiene, água, luz, telefone e internet também são proibidas, já estão inclusas no valor pago mensalmente pelos pais dos alunos”, explica.
Suellen orienta aos pais que suspeitarem de algum pedido indevido a procura de um advogado especialista em direito do consumidor para ter confirmação da ação indevida. Sendo constatado o abuso, os responsáveis devem notificar a escola e cobrar medida administrativa. Caso não seja atendida, medidas judiciais cabem ser tomadas.