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Violência contra a mulher

É possível saber se um homem já foi acusado ou condenado antes de começar um relacionamento?

Com o aumento das denúncias e da conscientização sobre a violência contra a mulher, muitas brasileiras têm buscado formas de se proteger antes mesmo de iniciar um relacionamento amoroso. Uma dúvida frequente é: existe uma forma de saber se um homem já respondeu por violência doméstica ou outro tipo de crime?

A resposta é sim — com algumas limitações. Duas ferramentas públicas permitem fazer consultas sobre antecedentes judiciais: o site do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) e a plataforma da Secretaria de Segurança Pública (Sesp). No entanto, cada uma exige diferentes níveis de informação e nem sempre vai revelar tudo que uma mulher deseja saber.

Como fazer a consulta no site do TJES

A ferramenta mais prática, segundo o juiz Marco Aurélio Soares, da 6ª Vara Criminal da Serra (especializada em violência doméstica), é a do Tribunal de Justiça. Por lá, basta acessar a seção de Consulta Processual, selecionar a opção “Consulta Unificada” e digitar o nome completo da pessoa que se quer pesquisar.

“Se houver processo público em nome dessa pessoa, incluindo ações penais por violência doméstica, eles podem aparecer”, explicou o magistrado. Uma mudança recente de 2024 ainda trouxe mais segurança: nos processos de violência contra a mulher, o nome da vítima é preservado, mas o nome do agressor continua visível — mesmo que o caso corra em segredo de Justiça.

A plataforma da Sesp exige mais dados

Já o sistema da Secretaria de Segurança Pública é mais restritivo. Para realizar a busca, é necessário informar dados como CPF, RG e data de nascimento da pessoa investigada. Como o juiz destacou, isso pode dificultar a pesquisa, principalmente quando a mulher ainda está no início de um relacionamento e não tem acesso a esses documentos.

Nem tudo está nos sistemas: atenção ao comportamento

Apesar da utilidade dessas ferramentas, o juiz reforça que elas não substituem a observação atenta do comportamento da pessoa.

“Muitos homens nunca foram denunciados ou processados, mas demonstram comportamentos perigosos que já sinalizam abusos. A forma como tratam os pais, como agem em ambientes sociais, como interagem nas redes sociais e até como lidam com animais domésticos podem revelar muito sobre o caráter e os padrões emocionais dessa pessoa”, alerta Marco Aurélio.

Ele também chama atenção para o fato de que, mesmo que o homem não tenha histórico criminal, múltiplas ações civis, como dívidas, pensão alimentícia atrasada ou investigações de paternidade, também devem acender um sinal de alerta.

Informação é proteção

Segundo o juiz, o maior instrumento de proteção da mulher ainda é o conhecimento. “A lei e as medidas protetivas são essenciais, mas a mulher que conhece os próprios direitos e sabe se prevenir está um passo à frente. A informação é, sem dúvida, a maior arma que ela pode ter.”

Como acessar a consulta no TJES: passo a passo

  1. Acesse o site do Tribunal de Justiça do Espírito Santo.

  2. Vá até o menu à esquerda e clique em “Consulta Processual”.

  3. Escolha a opção “Consulta Unificada – 1ª e 2ª Instância”.

  4. Digite o nome completo da pessoa a ser pesquisada.

  5. Caso haja registros, eles aparecerão listados, com detalhes sobre o tipo de processo.

  • É possível consultar antecedentes judiciais usando o nome da pessoa.

  • Processos sigilosos podem não aparecer.

  • Violência doméstica: o nome do agressor pode constar mesmo em processos sob segredo de Justiça.

  • Atenção ao comportamento é fundamental — nem todo abusador tem ficha criminal.

  • Observar atitudes e padrões emocionais pode ser ainda mais eficaz que a consulta formal.

Se você está em dúvida sobre alguém com quem está começando um relacionamento, busque informações, mas também confie no que vê. Violência contra a mulher não começa com um tapa — começa com o controle, com a humilhação, com o medo. Prevenção é poder.

Denuncie. Ligue 180. Você não está sozinha.

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