Comportamento

Venda e Captura de Caranguejo Proibidas

Teve inicio na ultima desta terça-feira, 9 de abril, o período do defeso do caranguejo-uçá, uma medida essencial para preservar a espécie durante seu período reprodutivo. Durante esse período, que se estende até o dia 14 de abril, fica proibida não só a captura e comercialização do crustáceo, mas também a manutenção em cativeiro, transporte, beneficiamento e armazenamento do mesmo.

O defeso do caranguejo-uçá é uma ação crucial para garantir a sustentabilidade dessa espécie tão importante para os ecossistemas de manguezais. Durante a “andada”, fase em que os caranguejos machos e fêmeas saem de suas tocas para acasalamento e liberação de ovos, é fundamental proteger esses animais para garantir a reprodução e a continuidade da população.

A fiscalização será intensificada durante esse período, com agentes da Secretaria de Meio Ambiente realizando inspeções em bares, restaurantes e pontos de pesca na Serra, a fim de garantir o cumprimento da medida e conscientizar a população sobre a importância da preservação do caranguejo-uçá.

Os infratores estarão sujeitos às penalidades previstas na Lei no 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, que incluem multa e até três anos de prisão. A população pode contribuir denunciando qualquer violação do defeso para a Fiscalização Ambiental, através do telefone (27) 99951-2321, ou entrando em contato com a Polícia Ambiental pelo (27) 3636-0173 ou 181, e com o Instituto de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Iema) no (27) 3636-2597.

Preservar o caranguejo-uçá durante seu período reprodutivo é fundamental para garantir a biodiversidade e a saúde dos ecossistemas costeiros.

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