Secretários de Segurança Pública de diversos estados brasileiros se reuniram nesta semana em Brasília para solicitar alterações no Código Penal brasileiro, buscando aprimorar o enfrentamento ao crime. Dentre as propostas discutidas pelos secretários está a busca por uma legislação mais rígida para casos de roubo e furto de celulares, o fim da saída temporária para certos crimes e a revisão do termo “menor potencial ofensivo” na lei.
A ideia é agravar as penas nesses casos e tornar mais difícil a progressão de regime. Argumentam, por exemplo, que as polícias prendem e, pouco tempo depois, o criminoso retorna ao mesmo lugar onde cometeu o roubo.
O advogado especialista em Direito Criminal, Flávio Fabiano, concorda que é necessário reavaliar as penas para crimes contra o patrimônio, levando em consideração as transformações sociais e médicas que ocorreram desde a promulgação do código em 1940.
“O aumento da expectativa de vida e o crescimento populacional tornam as penas atuais desproporcionais em relação à vida média das pessoas. Na década de 40 a expectativa de vida era de pouco mais de 45 anos, o que justifica a pena as penas do recém-vigente Código Penal, pois havia proporcionalidade entre tempo de vida versus a pena. Hoje a expectativa de vida chega a quase 80 anos, daí a necessidade de atualização”, explica.
Flavio Fabiano argumenta que as concessões previstas na Lei de Execução Penal, como redução do tempo de cumprimento de pena, progressão de regime e saídas temporárias, que enfraquecem o caráter punitivo da lei penal, devem ser revisadas e até mesmo eliminadas para promover a reeducação da sociedade.
O especialista cita ainda que os crimes que não oferecem risco à sociedade – os classificados como de menor potencial ofensivo – , que são aqueles cuja pena não ultrapasse 02 anos, não devem sofrer qualquer alteração. “Os crimes considerados de menor potencial ofensivo, com penas de até dois anos, não devem sofrer alterações, mas é válido reavaliar se algumas contravenções, como jogos de azar, devem continuar com penas tão baixas”, conta. No caso do furto, a definição do crime está prevista no Artigo 155 do Código Penal. A pena prevista para este crime é de reclusão de um a quatro anos e multa.