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Regulamentação dos jogos eletrônicos

“Regulamentação dos jogos eletrônicos permitirá que novos ofícios sejam reconhecidos como profissões legítimas”, explica especialista

O Senado Federal aprovou o projeto de lei que regulamenta o mercado de jogos eletrônicos no país. A proposta voltou à Câmara dos Deputados para apreciação do novo texto pelos parlamentares. Para o advogado Mateus Bustamante, sócio do Bustamante Guaitolini Almada Advogados e associado ao Instituto Brasileiro de Direito Empresarial, a regulamentação dos jogos eletrônicos vai permitir que diversos ofícios sejam reconhecidos como profissões legítimas.

“O marco legal dos jogos eletrônicos carrega grande impacto no mercado nacional, em razão de sua multidisciplinaridade, a começar pelo reconhecimento de diversas profissões, de modo que o respectivo profissional poderá enquadrar-se na categoria do Microempreendedor Individual (MEI), além da criação do código para o setor no Cnae”, explica o advogado.

Mateus destaca que o projeto de lei “traz inúmeros incentivos fiscais para as empresas da categoria, como a captação de recursos para o desenvolvimento a partir de leis do setor cultural e audiovisual, além do abatimento de até 70% no Imposto de Renda cobrado em remessas ao exterior ligadas à exploração de jogos eletrônicos ou licenciamentos”.

O advogado ressalta, ainda, a previsão no projeto do incentivo do Governo Federal na formação e capacitação de novos profissionais do ramo, “que se dará a partir do desenvolvimento de cursos técnicos e superiores”, explica. “A aprovação do PL será mais um importante passo em prol da segurança jurídica das atividades que permeiam a rotina dos brasileiro”, destaca.

O projeto aprovado no Senado possui como principal objetivo o fomento ao ambiente de negócios dos games no cenário nacional, de modo que o Brasil desenvolva sua capacidade competitiva frente aos demais players no mercado internacional. Dentre as previsões contidas no texto, ressalta-se a regulação da fabricação, importação, comercialização, desenvolvimento e uso comercial dos jogos eletrônicos, bem como o incentivo à indústria nacional.

Estão enquadrados nos moldes previstos pelo PL os desenvolvedores de jogos por meio de empresários individuais, sociedades empresariais, cooperativas, sociedades simples e MEI’s. Contudo, para receberem o tratamento especial, o desenvolvedor não poderá ter obtido, no ano calendário anterior, uma receita bruta superior a R$ 16 milhões ou ainda, para as empresas com exercício inferior a um ano, o equivalente a R$ 1,3 milhão por mês.

Além disso, há a necessidade de as empresas se valerem dos modelos de negócios inovadores para a geração de produtos ou serviços, na forma prevista na Lei nº 10.973/2004. O tratamento especial se estende para aqueles que se enquadram no regime do Inova Simples.

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