Na última semana, o Instituto Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-ES) conduziu uma fiscalização em uma instituição financeira da Grande Vitória após receber denúncias de práticas irregulares. A principal queixa estava relacionada à negativa de liberação da portabilidade de pagamento, um direito garantido por lei ao consumidor.
A portabilidade de crédito permite ao consumidor transferir seu salário ou dívidas para outra instituição financeira de sua escolha, desde que as condições ofereçam vantagens, como taxas de juros mais baixas ou melhores prazos de pagamento. Regulada pelo Banco Central, a Resolução nº 4.292/2013 estabelece que as instituições financeiras não podem dificultar o processo e devem realizar a transferência de forma rápida e sem custos adicionais.
Durante a fiscalização, o Procon-ES interveio para assegurar que a consumidora afetada pudesse exercer seu direito à portabilidade, corrigindo as irregularidades verificadas na instituição financeira. Além disso, o banco foi notificado e um procedimento administrativo foi instaurado, podendo ser penalizado por outras infrações identificadas no decorrer da fiscalização.
A diretora-geral do Procon-ES, Letícia Coelho Nogueira, destacou a relevância de os consumidores estarem cientes de seus direitos e sobre a função fiscalizadora dos órgãos competentes, como o Procon e o Banco Central.
“A portabilidade é um direito fundamental do consumidor, regulado e fiscalizado pelas autoridades competentes. É imprescindível que os cidadãos tenham acesso a essa informação para tomarem decisões financeiras mais seguras e escolherem instituições que atendam suas necessidades de maneira transparente e eficaz. Não podemos aceitar que o Procon precise intervir para garantir um direito que já é garantido por lei”, afirmou Letícia Nogueira.
A portabilidade é uma ferramenta poderosa que permite ao consumidor transferir empréstimos, financiamentos e outros créditos, como rotativo de cartão de crédito e cheque especial, para outra instituição financeira que ofereça condições melhores, como taxas de juros menores e prazos mais vantajosos. Além disso, a portabilidade também pode ser utilizada para migrar contas-salário, previdência, leasing e até financiamento de veículos e imóveis.
Porém, para que a portabilidade traga benefícios reais, é fundamental que o consumidor esteja atento às condições e compare diferentes propostas. A análise detalhada de contratos, taxas de juros e custos totais, como o Custo Efetivo Total (CET), é essencial antes de tomar a decisão.
- Solicitação: O consumidor deve formalizar o pedido de transferência à nova instituição financeira, que pode ser feito de forma presencial ou eletrônica.
- Envio de dados: A instituição financeira proponente solicita à instituição original informações sobre as condições da dívida, incluindo taxas de juros, prazos e valores das parcelas.
- Prazos e custos: O processo de portabilidade deve ser concluído em até 7 dias úteis, sem custos adicionais para o cliente. A instituição original não pode cobrar taxas pela transferência.
Antes de solicitar a portabilidade, é importante:
- Solicitar o CET da nova instituição para comparar os custos totais.
- Analisar atentamente o contrato, considerando o número de parcelas, taxas de juros e possíveis tarifas.
- Verificar se a transferência trará de fato benefícios financeiros.
- A instituição original deve fornecer informações claras sobre o saldo devedor e permitir o pagamento antecipado da dívida.
- O cliente tem direito a receber uma cópia do contrato sempre que solicitado.
- Caso haja dificuldade na realização da portabilidade, o consumidor pode registrar reclamações no Banco Central ou no Procon-ES.
As denúncias podem ser feitas presencialmente na sede do Procon-ES, em Vitória, ou nas unidades do Faça Fácil, em Cariacica. Além disso, é possível registrar reclamações pelo site oficial do Procon-ES ou via WhatsApp.
Serviços de atendimento do Procon-ES
Sede: Avenida Jerônimo Monteiro, 935, Centro, Vitória (agendamento pelo site www.agenda.es.gov.br).
Faça Fácil Cariacica: De segunda a sexta-feira, das 8h às 17h, e aos sábados, até as 13h (agendamento pelo site www.facafacil.es.gov.br).
Atendimento Eletrônico: Pelo site www.procon.es.gov.br ou WhatsApp (27) 3134-8499.