O avanço da reforma tributária no Senado é muito positivo para o país, uma vez que damos mais um passo na direção de modernização de um sistema tributário complexo e que tira a competitividade da indústria nacional.
O substitutivo da PEC 45/19, apresentado pelo relator Eduardo Braga, mantém o espírito do Imposto sobre Valor Agregado (IVA) e incorpora várias melhorias que foram defendidas tanto pela Findes quanto pela CNI no Congresso Nacional. Embora ainda haja espaço para aprimoramentos nas próximas etapas da tramitação, é importante ressaltar os aspectos positivos já conquistados.
Um destaque é a alteração do artigo que permitia a criação de uma nova contribuição estadual sobre bens primários e semielaborados, o que estava em desacordo com o propósito da reforma tributária. A substituição deste ponto pela manutenção das contribuições voluntárias dos fundos estaduais de infraestrutura até 2032 garante segurança jurídica e evita o aumento da carga tributária sobre setores industriais fundamentais para a economia, tanto nacional quanto capixaba.
Outra conquista significativa é a inclusão do dispositivo que prevê a desoneração completa da aquisição de bens de capital. Essa medida incentivará a compra e a renovação de máquinas e equipamentos industriais no país, contribuindo para o aumento da produtividade no setor. Isso, por sua vez, favorecerá investimentos em infraestrutura, saneamento e exploração de petróleo, com impactos positivos diretos sobre o emprego e a renda.
Além disso, no Senado, houve avanços na incorporação de mecanismos que visam evitar o aumento da carga tributária sobre o consumo. A inclusão de revisões periódicas pelo Senado, conforme proposto no texto, vai assegurar que as alíquotas dos novos impostos sejam ajustadas de modo a não exceder a média da carga tributária observada nos anos de 2012-2021.
Apesar desses avanços, preocupa o aumento do número de exceções à alíquota de referência no IBS e na CBS, seja via regime específico, seja via redução de alíquota, bem como preocupam alguns pontos do Imposto Seletivo, como a previsão de incidência sobre atividades extrativas, que quase que totalmente se convertem em insumos das cadeias produtivas, e a não vedação à incidência do Imposto Seletivo sobre outros insumos das cadeias produtivas.
Vale destacar que o tema é complexo, e as alterações feitas no Senado deverão ser detalhadas nos próximos dias. Por essa razão, a Findes continuará analisando minuciosamente o texto, com foco especial nos impactos para a indústria.
Cris Samorini
Presidente da Federação das Indústrias do ES