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Portaria suspende Autorização de Queima Controlada no Espírito Santo devido às condições climáticas adversas

Nesta terça-feira (28), o Governo do Estado, por meio da Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento, Aquicultura e Pesca (Seag), anunciou a Portaria nº 044-R, publicada no Diário Oficial do Estado, que suspende a emissão da Autorização de Queima Controlada pelo Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Espírito Santo (Idaf) para atividades agropecuárias.

A medida considera a atual condição de baixos índices pluviométricos e altas temperaturas atmosféricas, aumentando o risco de incêndios florestais. A suspensão entra em vigor imediatamente, com a ressalva de ser revogada por nova norma em momento oportuno. Autorizações previamente emitidas serão automaticamente revogadas, com notificação aos interessados pelas gerências locais do Idaf.

A Portaria destaca que a emissão de Autorização de Queima Controlada permanece permitida para práticas específicas, conforme o Decreto Estadual nº 1.402-R/2004. No entanto, queimadas para limpeza de áreas para plantio ou renovação de pastagens estão proibidas. A realização de queimadas sem autorização configura infração ambiental, sujeita a multa, embargo e a obrigação de recuperação ambiental.

A população é incentivada a denunciar queimadas irregulares por meio do Disque-Denúncia 181. Além disso, ressalta-se as vantagens do cultivo sem fogo, destacando que a preservação da matéria orgânica nos resíduos vegetais melhora a fertilidade do solo, reduz a necessidade de irrigação e evita riscos ambientais e econômicos associados aos incêndios descontrolados.

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