A partir desta terça-feira (25), já começam a valer as novas regras para as apostas esportivas, entre elas a taxação das empresas, conhecidas como “bets”. Mas no dia em que o Governo Federal publica a Medida Provisória que regulamenta a atividade no Brasil, muita gente se pergunta: por que as apostas esportivas são permitas no País e os chamados jogos de azar, não?
O advogado criminalista e especialista em criminologia Dr. Flávio Fabiano explica que a Lei Federal 13.756, de 2018, criou uma modalidade de lotérica chamada “aposta de quota fixa” (quando o apostador tenta prever o resultado de evento específico).
O advogado destaca que, para atuarem no Brasil, as empresas precisam de autorização do Ministério da Fazenda. O órgão, explica Flávio Fabiano, pode requisitar a elas informações técnicas, operacionais, econômico-financeiras e contábeis. Além de dados, documentos, certificados, certidões e relatórios relativos às atividades desenvolvidas.
Pela Lei de 2018, os recursos da arrecadação das loterias são destinados ao Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP), para o apoio a projetos, atividades e ações na área. A gestão do Fundo é feita por representantes dos ministérios do Governo Federal, do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República e do Colégio Nacional de Secretários de Segurança Pública (Consesp).
“Ao contrário das bets, que têm atuação amparada por lei e precisam estar cadastradas, os jogos de azar, como bingo e cassino, não têm qualquer regramento. De maneira que não é possível, por exemplo, rastrear de onde vem o dinheiro utilizado nesses jogos. Esse cenário é propício para o cometimento de crimes, como lavagem de dinheiro”, explica o advogado.
Ele lembra que o jogo de azar no Brasil é proibido pela Lei de Contravenções Penais, de 1941.