A presidência da República sancionou recentemente a lei 14.717 que prevê pensão especial para órfãos de feminicídio. Segundo dados do Anuário Brasileiro de Segurança Pública, em 2022 1.437 mulheres foram assassinadas por sua condição de gênero e estima-se que cerca de 2,5 mil crianças ficaram órfãs no Brasil. O advogado Leonardo Ribeiro explica as principais regras e requisitos para que essa pensão seja concedida.
O advogado enumera os principais requisitos para o recebimento do benefício. “Primeiramente o crime de feminicídio deve estar tipificado no inciso VI do artigo 121 do Código Penal. Além disso, a renda familiar mensal per capita dos beneficiários não pode ultrapassar um quarto do salário mínimo. Ainda, é importante ressaltar que o valor da pensão será pago somente aos filhos e dependentes menores de 18 anos na data do óbito da mulher vítima de feminicídio”.
Leonardo Ribeiro salienta ainda que o benefício pode ser concedido provisoriamente antes da conclusão do julgamento do crime, se houver indícios de que se trata de feminicídio. No entanto, se o juiz decidir, após o trânsito em julgado, que não houve feminicídio, o pagamento será suspenso imediatamente, mas os beneficiários não precisarão devolver o dinheiro já recebido, a menos que seja comprovada má-fé.
O advogado também explica que não é permitido acumular essa pensão com outros benefícios da previdência social. “É importante destacar também que o eventual suspeito de autoria ou coautoria do crime não pode receber, ou administrar a pensão em nome dos filhos” explica o especialista.