Em Manaus, no Amazonas, um pai perdeu o direito de conviver com o filho por ser fumante. A Justiça concedeu a guarda unilateral provisória para a mãe do recém-nascido e suspendeu por três meses a convivência com o pai. O casal havia registrado um pacto antenupcial que incluía uma cláusula específica sobre a proibição do uso de cigarros por parte do homem. No entanto, no oitavo mês de gestação, o casal se separou.
A mãe alegou que o pai demonstrou ser irredutível em relação ao uso do cigarro – e seu consequente odor. Ela alegou que a guarda unilateral e a suspensão de visitas são para assegurar o bem-estar, a saúde e a integridade física da criança, que possui pouco tempo de vida.
Segundo Rayane Vaz Rangel, advogada de família e presidente da Comissão de Direito de Família da OAB Cariacica, essas limitações de convívio podem surgir quando há evidências de que o convívio com um dos pais pode ser prejudicial à criança, como em casos de abuso, negligência, violência doméstica “Nesse caso, o fato do genitor fumar não é suficiente para impedir exercício da guarda”, avalia.
A decisão do juiz considerou a idade da criança e a presunção de maior dependência aos cuidados maternos, além de uma pertinente guarda de fato/física e a vulnerabilidade. Rayane esclarece que ao se tratar de um recém nascido, é normal que as visitas do genitor seja em período curto. “Na primeira infância as crianças são mais dependentes das mães, tendo em vista a fase de aleitamento materno e normalmente é feita na residência materna”, explica. No entanto, a advogada salienta que decisões do tipo sejam fundamentadas sempre no interesse superior da criança.
Para Rayane Vaz Rangel, o genitor ser fumante não é suficiente para impedir o exercício da guarda, no entanto, ela considera que, possivelmente, o processo teve pontos mais complexos que esse. A advogada ainda pontuou que o Juiz também pode criar limitações de convivência. Como nesse caso, o magistrado poderia, por exemplo, solicitar a abstenção do uso do cigarro durante visitas. E caso o pai desrespeitasse as limitações, poderia suspender as visitas temporariamente para garantir a saúde da criança.
A decisão foi proferida pelo juiz Vicente de Oliveira Rocha Pinheiro. Para o magistrado, a decisão foi crucial para assegurar e garantir a saúde da criança na primeira fase da vida. “Ele está sendo exposto, a cada visita do genitor, ao forte odor das substâncias contidas em um cigarro (como: nicotina, amônia e alcatrão), o que certamente pode desencadear crises de alergia respiratória e outros problemas mais graves ao menino”, anotou o juiz.