Política

OAB-ES garante projeto inédito contra “golpe do falso advogado”

Começou a tramitar na Câmara dos Deputados um projeto de lei contra o avanço do “golpe do falso advogado” e de outras fraudes processuais eletrônicas, que têm gerado prejuízos a clientes e advogados. O propósito da iniciativa, do deputado Gilson Daniel, e com iniciativa direta da OAB-ES, é fortalecer o arcabouço legal brasileiro através de medidas penais, civis e administrativas para prevenir, detectar, reprimir e reparar essas ações ilícitas. Há previsão de prisão e multa para os criminosos. Trata-se do primeiro projeto de lei do Brasil para coibir o avanço desse tipo de crime.

O “golpe do falso advogado” é uma fraude em que criminosos se passam por advogados, muitas vezes utilizando dados ou informações reais de processos judiciais obtidos ilegalmente. Eles contatam as vítimas, geralmente clientes ou seus familiares, por telefone, WhatsApp ou e-mail, e solicitam depósitos ou transferências bancárias sob falsos pretextos, como o pagamento de custas processuais, taxas urgentes ou a liberação de valores de sentenças judiciais, tudo com o objetivo de obter vantagem financeira indevida. Até agosto de 2025, a Coordenação Nacional de Fiscalização da Atividade Profissional da OAB já havia registrado 2.619 ocorrências relacionadas a esse tipo de golpe, com relatos que se estendem por todas os Estados.

A presidente da OAB-ES, Erica Neves,  defende o PL como crucial para a proteção dos cidadãos e a integridade da profissão. Nesta semana ela esteve em agenda em Brasília com o deputado Gilson Daniel para tratar pessoalmente do assunto. “Em um cenário onde a digitalização acelerou, lamentavelmente também abriu portas para novos tipos de golpes. Este projeto de lei é um passo fundamental para proteger não só os cidadãos, mas também a integridade do sistema judiciário e a dignidade da nossa profissão. A OAB-ES entende que essa lei trará mais segurança e mecanismos eficazes de combate a essas fraudes”, disse.

O Projeto de Lei nº 4709/2025 propõe a criação de novos crimes no Código Penal, como o uso indevido de credenciais de acesso à justiça (reclusão de dois a seis anos e multa) e a fraude praticada pela personificação de profissionais (reclusão de quatro a oito anos e multa). Além disso, o PL dá aos juízes a prerrogativa de agir de forma rápida, permitindo o bloqueio imediato de valores de golpistas e a preservação de registros digitais para investigação, garantindo que as vítimas tenham prioridade na recuperação de seus prejuízos.

A proposta também se concentra em aumentar a segurança dos sistemas judiciais eletrônicos, exigindo que os tribunais implementem medidas como a autenticação multifator e notificações automáticas de acessos. Prevê a colaboração de instituições financeiras e plataformas digitais para o rastreamento e bloqueio de contas fraudulentas, e a criação do Cadastro Nacional de Condenados por Estelionato Eletrônico (CANCEE). Este cadastro será uma ferramenta importante para prevenir a reincidência de criminosos e auxiliar na detecção de novas fraudes, sempre com a proteção de dados garantida pela LGPD.

O PL ainda prevê aviso imediato ao advogado que tiver seu processo acessado por outros advogados.

Na justificativa que acompanha o Projeto de Lei, o deputado Gilson Daniel reconheceu que “o avanço da informatização judicial — com a difusão do Processo Judicial Eletrônico (PJe) e de sistemas congêneres — trouxe ganhos expressivos em celeridade e eficiência.” Contudo, ele imediatamente alertou: “a mesma tecnologia abriu espaço para ataques criminosos, que exploram vulnerabilidades na autenticação de usuários, na exposição de dados pessoais e na ausência de mecanismos preventivos mais rigorosos.”

Outras ações

A OAB-ES tem atuado firmemente no combate ao golpe do falso advogado no ES. Criou um formulário em seu site para concentração de denúncias, e uma campanha digital para conscientização. Também se uniu a outras instituições, como o governo do Estado, PGE, Assembleia Legislativa, Fecomércio e OCB-ES, para unir forças e canais de comunicação rumo à conscientização.

Em junho, a OAB-ES encaminhou um ofício ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), solicitando a implementação imediata do Múltiplo Fator de Autenticação (MFA) no sistema do Processo Judicial Eletrônico (PJe) da Justiça Estadual. A solicitação está no Departamento de Tecnologia do CNJ em fase de estudo para estruturação.

 

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