Novo marco legal dos seguros estabelece prazos rígidos, amplia transparência e fortalece direitos do consumidor
Entrou em vigor no dia 11 de dezembro o novo Marco Legal dos Seguros, que promete mudar de forma significativa a relação entre consumidores e seguradoras no Brasil. A legislação estabelece prazos rígidos para análise e pagamento das indenizações, limita a solicitação de documentos e amplia as regras de transparência nos contratos, atendendo a uma demanda antiga de quem paga o seguro em dia, mas enfrentava dificuldades para receber quando precisava acionar a cobertura.
Segundo a advogada e especialista em Direito do Consumidor, Kelly Andrade, a principal mudança está no fim da postergação indefinida dos processos. Agora, a seguradora tem até 30 dias para analisar o pedido do consumidor e informar se a indenização será paga ou não. Após essa decisão, o pagamento deve ser realizado em até mais 30 dias. Caso haja atraso, incidem multa de 2% e juros. Antes da nova lei, o prazo podia se estender por tempo indeterminado, já que as empresas solicitavam documentos sucessivos, o que, na prática, impedia a conclusão do processo. “Existiam casos de consumidores que ficaram até 12 anos sem receber o seguro por conta de exigências documentais”, explica.
A nova regra também limita a suspensão dos prazos. A seguradora só pode interromper a contagem para pedir documentos no máximo duas vezes. Em seguros com produtos complementares, como o de automóveis, essa suspensão pode ocorrer apenas uma vez. A medida torna o processo mais previsível e impede manobras que atrasavam o pagamento das indenizações.
Outro avanço importante está na responsabilidade pelas informações prestadas no momento da contratação. De acordo com Kelly Andrade, o consumidor não pode mais ter o pagamento negado por suposta omissão de dados que não lhe foram perguntados. O ônus de coletar todas as informações necessárias passa a ser da seguradora, que deve apresentar um formulário completo e claro. Se a empresa não questionar determinado ponto, não poderá usar isso como argumento para negar a indenização no futuro.
A legislação também determina mudanças profundas na forma como os contratos são apresentados. Agora, é obrigatória a descrição clara das coberturas, das exclusões e dos riscos do seguro, além da explicação de termos técnicos em linguagem acessível. “O consumidor precisa saber exatamente o que está contratando, o que está coberto e o que não está. Isso evita surpresas desagradáveis no momento em que mais precisa do seguro”, destaca a especialista.
As novas regras se aplicam a seguros regulamentados, como os de automóveis, vida e imóveis, inclusive os contratados por aplicativos, desde que sejam oferecidos por seguradoras autorizadas. No entanto, associações e cooperativas de proteção veicular não estão incluídas no novo marco legal, já que não são reguladas como seguradoras.
Para Kelly Andrade, a mudança traz mais segurança jurídica e acompanha um entendimento que já vinha sendo adotado pela Justiça, que costuma favorecer o consumidor em casos de dúvida ou interpretação contratual. A expectativa é de que o novo Marco Legal dos Seguros fortaleça a confiança no setor, reduza conflitos e garanta que o consumidor receba, dentro de prazos definidos, aquilo que é seu direito.