Economia Geral

Novidades na declaração do Imposto de Renda

Março chegou e como dizem os brasileiros, o ano começou! E no início de todo o ano a prestação de contas com a Receita Federal acontece por meio da declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). O período para entrega para quem é obrigado a declarar é de 15 de março a 31 de maio.

De acordo com o advogado especialista em Direito Tributário, João Paulo Lyra – do escritório de advocacia Pagotto Rizzato e Lyra Sociedade de Advogados –  neste ano algumas novidades foram criadas para facilitar a vida do contribuinte. “A Receita Federal aprimorou a declaração pré-preenchida, mudou a regra da obrigatoriedade de declaração de renda variável e ainda alterou outros detalhes, como o recebimento da restituição pelo PIX”, explica o advogado.

João Paulo Barbosa Lyra

“Para se ter uma ideia, a declaração pré-preenchida mudou a data de início da entrega do IRPF, que sempre era no início do mês de março, para o dia 15, justamente para ela estar liberada já no primeiro dia de envio das declarações”, explica Lyra.

A outra novidade que agradou os contribuintes foi a forma de restituição via chave PIX CPF. “Quem optar por esta forma terá prioridade na fila dos pagamentos junto a outros que já tem, como idosos, professores, etc.”, diz o advogado.

 

 

 

Quem deve declarar o Imposto de Renda

Existem regras para a declaração do imposto de renda e não é toda a população que tem a obrigatoriedade de declarar. Abaixo veja quem tem que declarar.

– Deve declarar o Imposto de Renda em 2023 o cidadão residente no Brasil que recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ R$ 28.559,70 no ano, ou cerca de R$ 2.380 por mês, incluindo salários, aposentadorias, pensões e aluguéis;

– Que recebeu rendimento isento, não tributável ou tributado exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil; e que obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto.

– Que efetuaram operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, ficam obrigados apenas quem, no ano-calendário, realizou somatório de vendas, inclusive isentas, superior a R$ 40 mil; e operações sujeitas à incidência do imposto.

– No que diz respeito à atividade rural, também deve declarar o cidadão que obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50; que pretenda compensar, no ano-calendário de 2021 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2021; e que tinha, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil.

(Fonte: Site Governo Federal – Ministério da Fazenda)

Leia também