Economia

MEI tem até dia 31 para enviar a Declaração Anual

Os microempreendedores individuais têm até o dia 31 de maio para enviarem a Declaração Anual Simplificada do MEI (DASN-MEI) para a Receita Federal. O documento é obrigatório para quem atuou no ano de 2022 e não gera nenhuma cobrança adicional para o MEI, já que o imposto é pago mensalmente no Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).

A transmissão da declaração pode ser feita diretamente no Portal Simples Nacional. E o Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Espírito Santo (Sebrae/ES) preparou alguns materiais de apoio para orientar o MEI. Confira:

Vídeo “Preciso fazer a declaração anual do Simples Nacional/ DASN?”

Ebook“Declaração anual de faturamento”

Na declaração, é preciso informar o faturamento bruto obtido no ano-calendário anterior e se o MEI possuía ou não empregado nesse período.

Quem não cumprir os prazos está sujeito a multas e sanções

Caso a declaração seja entregue fora do prazo, o Microempreendedor Individual ficará sujeito a multa de 2% ao mês de atraso, limitada a 20%, sobre o valor total dos tributos declarados, ou o mínimo de R$ 50. A multa é emitida automaticamente após a transmissão da declaração e pode ser reduzida em 50%, caso a DASN-MEI seja entregue espontaneamente e a multa quitada dentro do vencimento estipulado no DARF (boleto) gerado.

E atenção: enquanto a declaração não for entregue, o MEI ficará impossibilitado de gerar o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), tornando-se inadimplente com o Simples Nacional. Também terá o bloqueio dos benefícios previdenciários pela falta de pagamento dos tributos (DAS) até a data de vencimento.

A contagem da carência para ter acesso aos benefícios inicia apenas a partir do pagamento da primeira contribuição sem atraso. Outra consequência é ficar impossibilitado de parcelar débitos do MEI relativos ao período abrangido pela declaração enquanto não declarar.

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