Economia

Maioria das pequenas empresas prevê impactos diretos com a reforma tributária

Pesquisa aponta que 65% dos empresários acreditam que novas regras vão afetar seus negócios, enquanto 9% dos entrevistados não esperam por mudanças.

A reforma tributária, que foi aprovada no Senado e na Câmara dos Deputados e agora segue para a sanção presidencial, vem gerando grande apreensão entre os empresários brasileiros, especialmente entre os líderes das pequenas empresas. De acordo com a Sondagem Omie das Pequenas Empresas, realizada pela plataforma de gestão na nuvem Omie, com 285 líderes de empresas optantes pelo Simples Nacional, 65% dos entrevistados acreditam que as novas regras terão impacto direto nos seus negócios.

A pesquisa também revela que 26% dos empresários ainda não sabem avaliar o efeito da reforma, enquanto 9% não acreditam que ela influenciará suas atividades empresariais. A principal mudança prevista no texto-base da reforma tributária é a criação do Imposto sobre Valor Agregado (IVA), que substituirá cinco tributos federais e estaduais: ICMS, ISS, IPI, PIS e Cofins.

A pesquisa mostrou que 59% dos entrevistados estão cientes de que a principal novidade será a introdução do IVA, e também do fim da cumulatividade de tributos, algo que, no entanto, especialistas alertam ser um desafio a ser enfrentado no curto prazo. A transição para o novo modelo será gradual, com a implementação do IVA começando em 2026 e sendo totalmente implementada até 2033. Durante esse período, as empresas viverão uma fase de convivência entre o sistema tributário atual e o novo, o que exigirá uma atenção redobrada dos empresários, advogados tributários e contadores.

O levantamento também destaca que 75% dos empresários consideram que o papel do contador será crucial nesse processo de adaptação, pois os profissionais da área estarão à frente da interpretação das novas normas, do planejamento tributário e financeiro, além da implementação de novos processos necessários para adequação às mudanças.

O advogado tributarista Samir Nemer, sócio do escritório FurtadoNemer Advogados, alerta que a transição entre os dois regimes tributários será complexa. Para ele, a preparação para a mudança precisa começar o quanto antes, para que as empresas possam reavaliar seus fluxos de caixa, regimes tributários e capital de giro. “A reforma tem como objetivo simplificar a gestão tributária a longo prazo, reduzir distorções e a cumulatividade de impostos, mas a curto prazo, a convivência entre os regimes trará mais complexidade, especialmente para as pequenas empresas, que possuem menos recursos para lidar com essas mudanças”, destacou Nemer.

Atualmente, as pequenas e médias empresas representam 99% das companhias brasileiras, sendo responsáveis por 27% do PIB e por mais de 70% dos empregos formais. Portanto, o advogado enfatiza a necessidade de cuidados específicos para garantir que as empresas possam se adaptar às novas regras, preservando sua saúde financeira.

“É fundamental contar com profissionais especializados para garantir que a transição seja feita de maneira correta, com planejamento estratégico e soluções adequadas, minimizando riscos e aproveitando as oportunidades que a reforma pode trazer”, completou Samir Nemer.

A reforma também prevê alívios e desafios específicos para setores empresariais. Bares, restaurantes, hotéis, parques de diversão e temáticos, por exemplo, terão uma redução de 40% nas alíquotas tributárias, o que representa um alívio considerável, já que as alíquotas podem chegar a 28,11%, de acordo com estudos da Folha de São Paulo, ou 27,97%, conforme estimativas do Ministério da Fazenda.

Por outro lado, setores como o de cigarros, bebidas açucaradas, bebidas alcoólicas, embarcações e aeronaves, carros, incluindo os elétricos, e extração de minério, petróleo e gás natural, terão uma taxação extra sobre seus produtos, por meio do Imposto Seletivo. A alíquota exata desse imposto ainda não foi definida, mas será maior do que a alíquota geral prevista para a maioria dos setores.

No ramo imobiliário, por exemplo, a reforma traz uma redução de 50% na alíquota para a venda de imóveis, o que pode impactar positivamente o setor.

Outro ponto de destaque é a criação da categoria do “nanoempreendedor”, que inclui motoristas e entregadores de aplicativos, e que ficará isento dos novos impostos sobre consumo. O nanoempreendedor é definido como uma pessoa física com receita bruta anual inferior a R$ 40,5 mil — metade do limite do microempreendedor individual (MEI). Para motoristas e entregadores, haverá uma flexibilização: o valor considerado será apenas 25% da receita bruta mensal.

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