Política

“Lei que garante menos tributos a setor de eventos é crucial para empresas”, diz especialista

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei nº 14.859/2024, que trouxe significativas mudanças ao benefício fiscal do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse), criado para socorrer o segmento durante a pandemia de Covid-19.

A lei garante incentivos fiscais ao setor mantendo zeradas as alíquotas para PIS, Cofins, IRPJ e CSLL, por um período de 60 meses, contados a partir de 18 de março de 2022.

“Esse benefício é crucial para a sobrevivência e recuperação das empresas do setor, que foram duramente impactadas pela pandemia de Covi-19. A manutenção das alíquotas zeradas proporciona um alívio fiscal significativo, permitindo que as empresas possam redirecionar recursos para outras áreas essenciais à sua operação e crescimento”, explica o advogado tributarista Francisco Guaitolini, sócio do escritório Bustamante Guaitolini Almada Advogados.

O advogado ressalta que a nova legislação também introduziu regras rigorosas para evitar fraudes na utilização dos benefícios fiscais. Francisco explica que a lei não só reduz o número de segmentos contemplados pelo Perse e foca nos setores mais necessitados, mas também estabelece mecanismos de controle mais rígidos para garantir que os benefícios sejam utilizados conforme o propósito do programa. “Essas medidas visam garantir a integridade do Perse e impedir que recursos públicos sejam desviados de seu objetivo principal”, diz.

Havia a preocupação de que o governo federal insistisse em uma medida provisória que reduzisse drasticamente o prazo de vigência do Programa. No entanto, o presidente Lula sancionou a lei sem vetos.

“Com a consolidação das regras e a garantia dos benefícios fiscais por um período estendido, espera-se que os contribuintes possam planejar com mais segurança suas atividades e investimentos. A estabilidade jurídica proporcionada pela lei é fundamental para que o setor de eventos, um dos mais afetados pela pandemia, possa, finalmente, vislumbrar um caminho consistente para a recuperação e o crescimento sustentável”, afirma o advogado.

Além da lei, uma Instrução Normativa da Receita Federal determina procedimentos específicos para adesão ao Perse, destacando a necessidade de habilitação prévia. “Este procedimento de habilitação busca assegurar que apenas empresas qualificadas e em conformidade com os requisitos legais possam acessar os benefícios fiscais, promovendo uma maior transparência e responsabilidade na administração do Programa”, conclui Francisco.

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