A Justiça de Vila Velha determinou a redução da carga horária de um professor efetivo da rede municipal diagnosticado com Transtorno do Espectro Autista (TEA). A decisão reconheceu o direito do docente de ajustar sua jornada de trabalho para conciliar as atividades profissionais com o acompanhamento terapêutico e o cuidado com a saúde mental.
O professor havia solicitado a diminuição da jornada para 15 horas semanais, sem prejuízo salarial. No entanto, o pedido foi negado pelo município sob o argumento de que a legislação local prevê a redução de carga horária apenas para servidores que possuam dependentes com deficiência, não contemplando o próprio servidor nessa condição.
Ao analisar o caso, a juíza responsável declarou nulo o ato administrativo que indeferiu o pedido e determinou a redução de 25% da carga horária atual do docente, sem necessidade de compensação e sem diminuição dos vencimentos, enquanto perdurar a necessidade comprovada por laudo médico.

Para o professor, a decisão representa um importante avanço pessoal e coletivo. “A redução de carga horária vai me permitir ter mais tempo para cuidar da minha saúde mental e física e continuar contribuindo para a sociedade de forma produtiva e autêntica. Essa conquista é um grande alívio para mim e uma vitória para todos os autistas que lutam por seus direitos”, afirmou.
O advogado do docente, Amarildo Santos, especialista em Direito do Magistério e do Servidor Público, destacou que a decisão reforça a garantia de direitos fundamentais. Segundo ele, o entendimento da Justiça reconhece que a proteção constitucional deve prevalecer mesmo quando há lacunas na legislação municipal.
“Esse é um avanço importante não apenas para o professor, mas para todos os servidores municipais com deficiência. A Justiça reconheceu que a proteção constitucional deve prevalecer sobre a omissão da legislação local, garantindo dignidade e condições adequadas de trabalho”, afirmou o advogado.
A decisão reforça o debate sobre inclusão e acessibilidade no serviço público, apontando para a necessidade de políticas que garantam condições adequadas de trabalho para servidores com deficiência.